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TRT3 · 24ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010811-30.2026.5.03.0024 AUTOR: RAYSLAN GONCALVES NICACIO RÉU: BGP EDIFICACOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df27bb0 proferida nos autos. Vistos. I- Homologo o acordo de id 8e688b7 para que surtam seus efeitos jurídicos e legais. II- Dispensável intimação da União (PGF) nos termos da portaria normativa da PGF/AGU nº 47 de 07 de julho de 2023. III- Custas de 2% do valor do acordo (R$ 140,00) pelo reclamante, isento. IV- Tratando-se de ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO, fica a reclamada intimada para, no prazo de até 30 dias após o pagamento do acordo, recolher a contribuição previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços, sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de contribuição. V- Decorrido o prazo para cumprimento do acordo sem manifestação das partes, registrem-se os valores no sistema e, em seguida, arquivem-se os autos definitivamente. VI- Intimem-se as partes para ciência. VII- Retire-se o feito de pauta. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. CHARLES ETIENNE CURY Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RAYSLAN GONCALVES NICACIO
TRT3 · 24ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010811-30.2026.5.03.0024 AUTOR: RAYSLAN GONCALVES NICACIO RÉU: BGP EDIFICACOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df27bb0 proferida nos autos. Vistos. I- Homologo o acordo de id 8e688b7 para que surtam seus efeitos jurídicos e legais. II- Dispensável intimação da União (PGF) nos termos da portaria normativa da PGF/AGU nº 47 de 07 de julho de 2023. III- Custas de 2% do valor do acordo (R$ 140,00) pelo reclamante, isento. IV- Tratando-se de ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO, fica a reclamada intimada para, no prazo de até 30 dias após o pagamento do acordo, recolher a contribuição previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços, sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de contribuição. V- Decorrido o prazo para cumprimento do acordo sem manifestação das partes, registrem-se os valores no sistema e, em seguida, arquivem-se os autos definitivamente. VI- Intimem-se as partes para ciência. VII- Retire-se o feito de pauta. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. CHARLES ETIENNE CURY Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO GERALDO PEDROSA - BGP EDIFICACOES E SERVICOS LTDA
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