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0010810-94.2022.5.15.0139

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Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · EXE4 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010810-94.2022.5.15.0139 AUTOR: HEBERT MACEDO BRITO DA CRUZ RÉU: IAPP - INSTITUTO DE APOIO A POLITICAS PUBLICAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ad56a7 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE UBATUBA DESPACHO Expeça-se Precatório/RPV para satisfação dos créditos exequendos. Ente: RÉU: IAPP - INSTITUTO DE APOIO A POLITICAS PUBLICAS, MUNICIPIO DE UBATUBA Valor do limite de RPV: R$24.315,00 Para fins do limite de RPV são considerados os valores das seguintes verbas: Líquido, FGTS. Em caso de Precatório, poderá o credor manifestar-se, expressamente, quanto a eventual interesse em renunciar ao crédito excedente àquele considerado de pequeno valor, nos termos do Art. 16, § 1º, da Resolução 314/2021, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Deverá, ainda, informar ao Juízo se está enquadrado(a) em alguma das condições previstas no art. 100, §2º da Constituição Federal. Em caso positivo, deverá informar se há o interesse em requerer a superpreferência de direito. Havendo requisição a ser expedida para pagamento de honorários advocatícios, deverá o credor informar expressamente se o beneficiário da RPV deve ser o patrono, pessoa física (especificando qual advogado, nesse caso), ou a Sociedade de advogados (inclusive Sociedade individual de advocacia). Necessário que haja procuração outorgando poderes para o advogado e/ou sociedade de advogados beneficiária. Silente, será expedido em favor de qualquer dos patronos outorgados. Observe que, para possibilitar a expedição de RPV/precatório, conforme preconizado pelo art. 14 da Resolução 314 do CSJT, é necessário: Que a situação do CPF do(s) credor(es) esteja como "regular" junto à Receita Federal (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp);Que sejam indicados os dados bancários do credor. Caso a conta bancária para transferência dos valores do credor seja de titularidade de seu patrono, a procuração já existente deverá conter poderes expressos para receber e dar quitação. Caso a conta bancária indicada seja de titularidade da Sociedade de Advogados (inclusive Sociedade individual de advocacia) que o representa, na procuração também deverá constar "o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo". Estando a procuração em conformidade com o acima determinado, deverá o credor apenas indicar o ID correspondente. Em caso de desconformidade, o autor deverá regularizá-la, a fim de permitir a transferência dos créditos, sendo admitida ainda, nesse caso, para a finalidade exclusiva do recebimento dos créditos, o substabelecimento à Sociedade de Advogados, com reserva de poderes, devendo tal substabelecimento ratificar integralmente os poderes conferidos pela parte ao advogado, em especial aqueles de receber e dar quitação. Intimem-se. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 8 de setembro de 2026. LUIS FERNANDO LUPATO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IAPP - INSTITUTO DE APOIO A POLITICAS PUBLICAS

  2. Intimação

    TRT15 · EXE4 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010810-94.2022.5.15.0139 AUTOR: HEBERT MACEDO BRITO DA CRUZ RÉU: IAPP - INSTITUTO DE APOIO A POLITICAS PUBLICAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ad56a7 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE UBATUBA DESPACHO Expeça-se Precatório/RPV para satisfação dos créditos exequendos. Ente: RÉU: IAPP - INSTITUTO DE APOIO A POLITICAS PUBLICAS, MUNICIPIO DE UBATUBA Valor do limite de RPV: R$24.315,00 Para fins do limite de RPV são considerados os valores das seguintes verbas: Líquido, FGTS. Em caso de Precatório, poderá o credor manifestar-se, expressamente, quanto a eventual interesse em renunciar ao crédito excedente àquele considerado de pequeno valor, nos termos do Art. 16, § 1º, da Resolução 314/2021, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Deverá, ainda, informar ao Juízo se está enquadrado(a) em alguma das condições previstas no art. 100, §2º da Constituição Federal. Em caso positivo, deverá informar se há o interesse em requerer a superpreferência de direito. Havendo requisição a ser expedida para pagamento de honorários advocatícios, deverá o credor informar expressamente se o beneficiário da RPV deve ser o patrono, pessoa física (especificando qual advogado, nesse caso), ou a Sociedade de advogados (inclusive Sociedade individual de advocacia). Necessário que haja procuração outorgando poderes para o advogado e/ou sociedade de advogados beneficiária. Silente, será expedido em favor de qualquer dos patronos outorgados. Observe que, para possibilitar a expedição de RPV/precatório, conforme preconizado pelo art. 14 da Resolução 314 do CSJT, é necessário: Que a situação do CPF do(s) credor(es) esteja como "regular" junto à Receita Federal (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp);Que sejam indicados os dados bancários do credor. Caso a conta bancária para transferência dos valores do credor seja de titularidade de seu patrono, a procuração já existente deverá conter poderes expressos para receber e dar quitação. Caso a conta bancária indicada seja de titularidade da Sociedade de Advogados (inclusive Sociedade individual de advocacia) que o representa, na procuração também deverá constar "o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo". Estando a procuração em conformidade com o acima determinado, deverá o credor apenas indicar o ID correspondente. Em caso de desconformidade, o autor deverá regularizá-la, a fim de permitir a transferência dos créditos, sendo admitida ainda, nesse caso, para a finalidade exclusiva do recebimento dos créditos, o substabelecimento à Sociedade de Advogados, com reserva de poderes, devendo tal substabelecimento ratificar integralmente os poderes conferidos pela parte ao advogado, em especial aqueles de receber e dar quitação. Intimem-se. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 8 de setembro de 2026. LUIS FERNANDO LUPATO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HEBERT MACEDO BRITO DA CRUZ

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