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0010810-73.2021.5.15.0028

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0010810-73.2021.5.15.0028 AUTOR: VALERIA VILLELA RÉU: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d03f84 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA Prioridade(s): Idoso DESPACHO/OFÍCIO/ALVARÁ I- Libere-se o valor depositado na conta judicial nº 200116438514 (R$4.094,09 em 04/09/2026 - extrato ID 0945868) a(ao) reclamante. Libere-se do valor depositado na conta judicial nº 2900127268073 (R$9.457,08 em 04/09/2026 - extrato ID 0945868) em proporção, sendo: R$2.002,63 (em 04/09/2026) a(ao) reclamante; R$3.464,36 (em 04/09/2026) de honorários advocatícios da parte reclamante; e o saldo remanescente (R$3.990,09 em 04/09/2026) de FGTS. Demonstrativo de atualização de valores de ID a4af5f7. Custas processuais recolhidas. Inexiste retenção de imposto de renda. Proceda a transferência via sistema SISCONDJ. II- Oficie-se à instituição financeira para que proceda à transferência dos valores abaixo descritos para conta vinculada em nome do reclamante devendo a Secretaria encaminhar o Ofício à instituição bancária na qual foi realizado o depósito. Após o decurso do prazo de 30 dias assinalado para conclusão da transferência e o efetivo crédito na conta vinculada, deverá o ADVOGADO DO AUTOR apresentar em QUALQUER AGÊNCIA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL o Alvará abaixo expedido, para que os valores sejam liberados da conta vinculada ao reclamante ou seu patrono. 1 - OFÍCIO ATENÇÃO INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - O cumprimento deste ofício é condicionado ao seu recebimento exclusivo por e-mail enviado pela Secretaria. A/C BANCO DO BRASIL S.A - Agência: 4203 Conta judicial: 2900127268073 Deverá a Caixa Econômica Federal/o Banco do Brasil S.A, a partir do depósito supracitado, proceder à transferência, de TODO SALDO EXISTENTE DA CONTA, para conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em nome do reclamante VALERIA VILLELA, CPF: 109.304.368-73, PIS nº 12293931392, data de admissão 01/07/1991, período laboral a que se refere o valor a ser depositado: 07/1991 a 09/2019, valendo cópia assinada eletronicamente da presente decisão como ofício. Empresa: BANCO BRADESCO S.A., CNPJ: 60.746.948/0001-12 2- ALVARÁ JUDICIAL Empresa: BANCO BRADESCO S.A., CNPJ: 60.746.948/0001-12 Determino ao Sr. Gerente da Agência da Caixa Econômica Federal, ou a quem suas vezes fizer que, à vista do presente alvará efetue o pagamento ao reclamante: VALERIA VILLELA, CPF: 109.304.368-73, PIS nº 12293931392 ou a seu patrono ANTONIO ARNALDO ANTUNES RAMOS, CPF: 558.613.938-34 ARNALDO DOS ANJOS RAMOS, CPF: 302.709.118-20 MARIANA DOS ANJOS RAMOS CARVALHO E SILVA, CPF: 327.776.188-60 RICARDO DOS ANJOS RAMOS, CPF: 217.834.358-95, da importância depositada e disponível na Ag. do Banco CAIXA ECONOMICA FEDERAL em conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, corrigida monetariamente e majorada por juros, nos termos do art. 13 da Lei 8036, de 11.05.90 e do art. 19, do Decreto 99684, de 08.11.90, com relação ao contrato de trabalho mantido entre o reclamante supracitado e a empresa: BANCO BRADESCO S.A., CNPJ: 60.746.948/0001-12. Cópia da presente Decisão, devidamente assinada pelo Juízo, tem força de alvará perante a CEF para liberação do FGTS à parte autora, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e da informação de data de entrada e saída em CTPS, bem como qualquer outras informações adicionais. Informações adicionais, se necessárias, deverão ser obtidas junto ao beneficiário, mediante consulta aos documentos oficiais de que disponha, mormente sua CTPS, tendo em vista a presunção de veracidade que possuem, ou por meio dos sistemas informatizados no âmbito de cada Órgão obrigado ao cumprimento da presente ordem judicial. Cessam os efeitos da presente autorização de saque do FGTS, caso a parte trabalhadora tenha aderido à sistemática do “saque aniversário”, prevista no artigo 20-A, §2°, inciso II, da Lei n° 12.932/2019 (conversão da MP 889/2019), exceto quanto a multa rescisória de 40%, à qual é garantido o acesso, nos termos do artigo 20-D, §7°, da mesma lei. CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI. III- Atualizados os valores homologados e abatidas as liberações dos autos, verifica-se que o Juízo não se encontra garantido. Sendo assim, deverá a parte reclamada, no prazo de 5 dias, comprovar o pagamento da execução remanescente no importe de R$12.943,64 em 04/09/2026, conforme planilha de ID 88f961f, corretamente atualizada até a data do pagamento. PAGAMENTO DIRETO A parte executada deverá proceder ao pagamento diretamente na(s) conta(s) do(s) perito(s), informada abaixo Perito MARCOS ANTONIO FERRAZ – CPF: 032.101.818-45 (dados bancários: Banco do Brasil, Agência: 0031-0 e Conta corrente: 31648-2) A reclamada deverá ainda, realizar o recolhimento de contribuições previdenciárias em guia própria (DARF – código de recolhimento 6092), bem como efetuar o depósito do FGTS remanescente diretamente na conta vinculada da parte autora, quando for o caso. O depósito nos autos, no prazo de 5 dias, só será admitido na falta de informações de dados bancários para pagamento direto. Tal procedimento aplica-se exclusivamente aos créditos do exequente, advogado e perito. Já o FGTS e a previdência social devem ser recolhidos conforme as instruções acima. Salienta-se que todos os comprovantes de pagamento devem ser anexados aos autos no prazo legal. Intimem-se. Vindo aos autos os comprovantes acima, expeça-se alvará à(ao) autor(a) para levantamento do FGTS. Nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se. No silêncio, prossiga-se com a execução. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 04 de setembro de 2026 JOSE RODRIGUES DA SILVA NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VALERIA VILLELA

  2. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0010810-73.2021.5.15.0028 AUTOR: VALERIA VILLELA RÉU: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d03f84 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA Prioridade(s): Idoso DESPACHO/OFÍCIO/ALVARÁ I- Libere-se o valor depositado na conta judicial nº 200116438514 (R$4.094,09 em 04/09/2026 - extrato ID 0945868) a(ao) reclamante. Libere-se do valor depositado na conta judicial nº 2900127268073 (R$9.457,08 em 04/09/2026 - extrato ID 0945868) em proporção, sendo: R$2.002,63 (em 04/09/2026) a(ao) reclamante; R$3.464,36 (em 04/09/2026) de honorários advocatícios da parte reclamante; e o saldo remanescente (R$3.990,09 em 04/09/2026) de FGTS. Demonstrativo de atualização de valores de ID a4af5f7. Custas processuais recolhidas. Inexiste retenção de imposto de renda. Proceda a transferência via sistema SISCONDJ. II- Oficie-se à instituição financeira para que proceda à transferência dos valores abaixo descritos para conta vinculada em nome do reclamante devendo a Secretaria encaminhar o Ofício à instituição bancária na qual foi realizado o depósito. Após o decurso do prazo de 30 dias assinalado para conclusão da transferência e o efetivo crédito na conta vinculada, deverá o ADVOGADO DO AUTOR apresentar em QUALQUER AGÊNCIA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL o Alvará abaixo expedido, para que os valores sejam liberados da conta vinculada ao reclamante ou seu patrono. 1 - OFÍCIO ATENÇÃO INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - O cumprimento deste ofício é condicionado ao seu recebimento exclusivo por e-mail enviado pela Secretaria. A/C BANCO DO BRASIL S.A - Agência: 4203 Conta judicial: 2900127268073 Deverá a Caixa Econômica Federal/o Banco do Brasil S.A, a partir do depósito supracitado, proceder à transferência, de TODO SALDO EXISTENTE DA CONTA, para conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em nome do reclamante VALERIA VILLELA, CPF: 109.304.368-73, PIS nº 12293931392, data de admissão 01/07/1991, período laboral a que se refere o valor a ser depositado: 07/1991 a 09/2019, valendo cópia assinada eletronicamente da presente decisão como ofício. Empresa: BANCO BRADESCO S.A., CNPJ: 60.746.948/0001-12 2- ALVARÁ JUDICIAL Empresa: BANCO BRADESCO S.A., CNPJ: 60.746.948/0001-12 Determino ao Sr. Gerente da Agência da Caixa Econômica Federal, ou a quem suas vezes fizer que, à vista do presente alvará efetue o pagamento ao reclamante: VALERIA VILLELA, CPF: 109.304.368-73, PIS nº 12293931392 ou a seu patrono ANTONIO ARNALDO ANTUNES RAMOS, CPF: 558.613.938-34 ARNALDO DOS ANJOS RAMOS, CPF: 302.709.118-20 MARIANA DOS ANJOS RAMOS CARVALHO E SILVA, CPF: 327.776.188-60 RICARDO DOS ANJOS RAMOS, CPF: 217.834.358-95, da importância depositada e disponível na Ag. do Banco CAIXA ECONOMICA FEDERAL em conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, corrigida monetariamente e majorada por juros, nos termos do art. 13 da Lei 8036, de 11.05.90 e do art. 19, do Decreto 99684, de 08.11.90, com relação ao contrato de trabalho mantido entre o reclamante supracitado e a empresa: BANCO BRADESCO S.A., CNPJ: 60.746.948/0001-12. Cópia da presente Decisão, devidamente assinada pelo Juízo, tem força de alvará perante a CEF para liberação do FGTS à parte autora, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e da informação de data de entrada e saída em CTPS, bem como qualquer outras informações adicionais. Informações adicionais, se necessárias, deverão ser obtidas junto ao beneficiário, mediante consulta aos documentos oficiais de que disponha, mormente sua CTPS, tendo em vista a presunção de veracidade que possuem, ou por meio dos sistemas informatizados no âmbito de cada Órgão obrigado ao cumprimento da presente ordem judicial. Cessam os efeitos da presente autorização de saque do FGTS, caso a parte trabalhadora tenha aderido à sistemática do “saque aniversário”, prevista no artigo 20-A, §2°, inciso II, da Lei n° 12.932/2019 (conversão da MP 889/2019), exceto quanto a multa rescisória de 40%, à qual é garantido o acesso, nos termos do artigo 20-D, §7°, da mesma lei. CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI. III- Atualizados os valores homologados e abatidas as liberações dos autos, verifica-se que o Juízo não se encontra garantido. Sendo assim, deverá a parte reclamada, no prazo de 5 dias, comprovar o pagamento da execução remanescente no importe de R$12.943,64 em 04/09/2026, conforme planilha de ID 88f961f, corretamente atualizada até a data do pagamento. PAGAMENTO DIRETO A parte executada deverá proceder ao pagamento diretamente na(s) conta(s) do(s) perito(s), informada abaixo Perito MARCOS ANTONIO FERRAZ – CPF: 032.101.818-45 (dados bancários: Banco do Brasil, Agência: 0031-0 e Conta corrente: 31648-2) A reclamada deverá ainda, realizar o recolhimento de contribuições previdenciárias em guia própria (DARF – código de recolhimento 6092), bem como efetuar o depósito do FGTS remanescente diretamente na conta vinculada da parte autora, quando for o caso. O depósito nos autos, no prazo de 5 dias, só será admitido na falta de informações de dados bancários para pagamento direto. Tal procedimento aplica-se exclusivamente aos créditos do exequente, advogado e perito. Já o FGTS e a previdência social devem ser recolhidos conforme as instruções acima. Salienta-se que todos os comprovantes de pagamento devem ser anexados aos autos no prazo legal. Intimem-se. Vindo aos autos os comprovantes acima, expeça-se alvará à(ao) autor(a) para levantamento do FGTS. Nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se. No silêncio, prossiga-se com a execução. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 04 de setembro de 2026 JOSE RODRIGUES DA SILVA NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.

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