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0010810-69.2025.5.03.0092

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Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PEDRO LEOPOLDO CumPrSe 0010810-69.2025.5.03.0092 REQUERENTE: GILSON TOMAZ ROSA REQUERIDO: WIND POWER ENERGIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53cbd17 proferida nos autos. SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1 - RELATÓRIO O reclamante opõe embargos de declaração alegando que a decisão de Id 6012f37 é omissa, conforme razões que alinha na petição de Id 6012f37. É o relatório. 2 - FUNDAMENTAÇÃO Admissibilidade Opostos no prazo e na forma da lei, merecem ser conhecidos os Embargos de Declaração apresentados pelo executado. Mérito A decisão de Id 6012f37 não padece de qualquer dos vícios elencados nos incisos I, II e III do art. 1.022, do CPC. Constata-se que a parte não concorda com a decisão proferida e pretende sua reforma, o que não pode ser feito por meio dos embargos de declaração opostos, devendo a parte se valer do recurso adequado, no momento oportuno. Logo, julgo IMPROCEDENTES os embargos opostos. 3 - DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos pelo reclamante para, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação que integra este dispositivo. Intimem-se as partes. PEDRO LEOPOLDO/MG, 04 de setembro de 2026. MARCEL LUIZ CAMPOS RODRIGUES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GILSON TOMAZ ROSA

  2. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PEDRO LEOPOLDO CumPrSe 0010810-69.2025.5.03.0092 REQUERENTE: GILSON TOMAZ ROSA REQUERIDO: WIND POWER ENERGIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53cbd17 proferida nos autos. SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1 - RELATÓRIO O reclamante opõe embargos de declaração alegando que a decisão de Id 6012f37 é omissa, conforme razões que alinha na petição de Id 6012f37. É o relatório. 2 - FUNDAMENTAÇÃO Admissibilidade Opostos no prazo e na forma da lei, merecem ser conhecidos os Embargos de Declaração apresentados pelo executado. Mérito A decisão de Id 6012f37 não padece de qualquer dos vícios elencados nos incisos I, II e III do art. 1.022, do CPC. Constata-se que a parte não concorda com a decisão proferida e pretende sua reforma, o que não pode ser feito por meio dos embargos de declaração opostos, devendo a parte se valer do recurso adequado, no momento oportuno. Logo, julgo IMPROCEDENTES os embargos opostos. 3 - DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos pelo reclamante para, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação que integra este dispositivo. Intimem-se as partes. PEDRO LEOPOLDO/MG, 04 de setembro de 2026. MARCEL LUIZ CAMPOS RODRIGUES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WIND POWER ENERGIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - ENERGIMP S.A. - VENTI ENERGIA S/A - INVERALL CONSTRUCOES E BENS DE CAPITAL LTDA

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