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TRT15 · CON2 - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010810-32.2025.5.15.0061 AUTOR: APARECIDO LUIZ DA SILVA FERREIRA RÉU: MAURO RIGUI SONEGO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7aa6ff proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE Prioridade(s): Acidente de Trabalho DECISÃO Pressupostos extrínsecos: O recurso adesivo interposto pelas reclamadas é tempestivo. Regular a representação processual, recolhidas as custas processuais e efetivado o depósito recursal. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Processe-se o referido recurso, intimando-se a(o/s) recorrida(o /s) para apresentar(em) contrarrazões, no prazo legal. Intimem-se os advogados das partes para que efetuem, se for o caso, o cadastramento junto ao sistema PJE na 2a instância. Após o decurso do prazo para contrarrazões, remetam-se os autos à Superior Instância. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 04 de setembro de 2026. SIDNEY XAVIER ROVIDA Juiz do Trabalho Titular GCK Intimado(s) / Citado(s) - MAURO RIGUI SONEGO - M R SERVICOS AGRICOLAS LTDA
TRT15 · CON2 - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010810-32.2025.5.15.0061 AUTOR: APARECIDO LUIZ DA SILVA FERREIRA RÉU: MAURO RIGUI SONEGO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7aa6ff proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE Prioridade(s): Acidente de Trabalho DECISÃO Pressupostos extrínsecos: O recurso adesivo interposto pelas reclamadas é tempestivo. Regular a representação processual, recolhidas as custas processuais e efetivado o depósito recursal. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Processe-se o referido recurso, intimando-se a(o/s) recorrida(o /s) para apresentar(em) contrarrazões, no prazo legal. Intimem-se os advogados das partes para que efetuem, se for o caso, o cadastramento junto ao sistema PJE na 2a instância. Após o decurso do prazo para contrarrazões, remetam-se os autos à Superior Instância. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 04 de setembro de 2026. SIDNEY XAVIER ROVIDA Juiz do Trabalho Titular GCK Intimado(s) / Citado(s) - APARECIDO LUIZ DA SILVA FERREIRA
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