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0010810-07.2025.5.03.0145

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Tribunal
TRT3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Montes Claros · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MONTES CLAROS ATOrd 0010810-07.2025.5.03.0145 AUTOR: MARIA CLARA ALCANTARA ALVES PEREIRA RÉU: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db16cd5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço CONCLUSOS os autos ao MM. Juiz do Trabalho. Érika Cristiane Nogueira Souto Técnico Judiciário DESPACHO Vistos, etc. Registrado o trânsito em julgado e o início da liquidação de sentença. Intime-se a parte exequente, na pessoa de seu (sua) procurador (a) para promover a execução, com a entrega dos cálculos de liquidação, no prazo de oito dias, com memória e resumo, incluindo-se os encargos previdenciários, fiscais e demais despesas processuais, em conformidade com o artigo 106 do Provimento Geral Consolidado da Corregedoria Regional do TRT da 3ª Região, sob pena de arquivamento dos autos e posterior declaração de prescrição intercorrente, consoante inteligência dos artigos 11- A, §1o, 878 e 879 da CLT c/c art. 15, 523/524 e 798, b, Parágrafo único do CPC. O procurador do reclamante deverá apurar o valor do IRRF incidente sobre os honorários sucumbenciais, devendo comprovar o respectivo enquadramento tributário para fins de definição de alíquota, sob pena de apuração do IRRF nas alíquotas definidas para pessoa física, bem como atender ao disposto no despacho de ID 68177b1, referente à reserva proporcional dos honorários sucumbenciais. Cumpra-se. MONTES CLAROS/MG, 04 de setembro de 2026. NEURISVAN ALVES LACERDA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARIA CLARA ALCANTARA ALVES PEREIRA

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