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0010809-88.2024.8.16.0001

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 13ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 2ª andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8334 - E-mail: CTBA-13VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0010809-88.2024.8.16.0001 Processo: 0010809-88.2024.8.16.0001 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$124.190,20 Autor(s): ALEX SANDRO PEREIRA DA SILVA JOSIENI CRISTINA DA CRUZ Réu(s): DEBORAH CRISTINA ZAMATARO SUEMITSU MARIO AUGUSTO JACEGUAY ZAMATARO MAURO EDUARDO JACEGUAY ZAMATARO Vistos e examinados Sequencial 25265 1. Em que pese a ausência de oposição pelos réus e confrontantes, o processo não está apto para imediato julgamento. Isso porque o reconhecimento da posse alegada exige a devida comprovação do exercício fático por parte dos autores, sendo, portanto, imprescindível a designação de audiência de instrução. Todavia, com o intuito de conferir celeridade ao processo, intime-se a parte autora para que, querendo, apresente declarações escritas de testemunhas, assinadas com firma reconhecida em cartório, que confirmem a posse exercida, no prazo de 15 dias.[1] 2. Caso não haja a juntada das declarações pela parte autora, voltem conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que deverão ser ouvidas testemunhas, a serem arroladas pela parte autora no momento oportuno. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data do sistema. Anne Regina Mendes Juíza de Direito Substituta [1] APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. ALEGAÇÃO DE INVALIDADE DAS DECLARAÇÕES APRESENTADAS POR ESCRITO POR TESTEMUNHAS, ANTE A NECESSIDADE DE ALUDIDA PROVA SER PRODUZIDA PRESENCIALMENTE, EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. DECLARAÇÕES DE TESTEMUNHAS QUE, ALÉM DE AMPLAMENTE ACEITAS E UTILIZADAS EM AÇÕES DE USUCAPIÃO, TAMBÉM SÃO CORROBORADAS PELOS DEMAIS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS. PRESSUPOSTOS DA USUCAPIÃO COMPROVADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação n. 0306038-96.2017.8.24.0039, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Fernanda Sell de Souto Goulart, Oitava Câmara de Direito Civil, j. 26-03-2024).

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