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TRT15 · CON1 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATSum 0010809-85.2026.5.15.0134 AUTOR: PAULO EDUARDO CYPRIANO RÉU: GILSON DONIZETI BERALDO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0e0d06 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE LEME DESPACHO A reclamada suscitou a incidência da prescrição bienal total. Sustenta que a presente ação foi distribuída em 21.05.2026, após o biênio legal, e que a desistência voluntária e homologada de idênticos pedidos no processo 0011867-60.2025.5.15.0134, anteriormente ajuizado, afasta a incidência do efeito interruptivo previsto no art. 11, § 3º, da CLT. Conforme os artigos 7º, XXIX, da Constituição Federal, e 11, caput, da CLT, a pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em dois anos após a extinção do contrato. Incontroverso nos autos que o término do último pacto laboral ocorreu em 31.10.2023, com projeção do aviso-prévio para 03.12.2023. O prazo bienal prescreveria, portanto, em 03.12.2025, originalmente. O art. 11, § 3º, da CLT estabelece que a interrupção da prescrição ocorre pelo simples ajuizamento da reclamação trabalhista, inclusive quando extinta sem resolução do mérito, gerando efeitos quanto aos pedidos idênticos. A legislação processual trabalhista não faz ressalva ou distinção no tocante às causas de extinção sem resolução do mérito, de modo que a desistência voluntária devidamente homologada enseja a interrupção da prescrição a partir do ajuizamento da primeira ação. Assim, com o ajuizamento da ação nº 0011867-60.2025.5.15.0134 em 31.10.2025, operou-se a interrupção do prazo prescricional para os pedidos de adicional de insalubridade, reflexos e diferenças. A contagem do prazo bienal foi reiniciada a partir do trânsito em julgado do ato que homologou a desistência (audiência em 14.04.2026). Como a presente demanda foi distribuída em 21.05.2026, o direito de ação para as pretensões de natureza pecuniária foi exercido tempestivamente, dentro do novo biênio. Rejeita-se, portanto, a preliminar de prescrição bienal quanto aos pedidos de adicional de insalubridade, reflexos e diferenças de horas extras.2.2. Da Imprescritibilidade da Pretensão de Entrega/Retificação do PPP. Quanto ao pedido de emissão e entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), incide a exceção prevista no art. 11, § 1º, da CLT. Tratando-se de pretensão que visa à obtenção de prova documental para fins de prova junto à Previdência Social, a ação possui natureza declaratória, sendo imprescritível. Por esse motivo, não há que se falar em prescrição bienal ou quinquenal em relação ao pedido de fornecimento de novo PPP. Afasta-se, pois, a prescrição bienal suscitada pela reclamada. Designa-se audiência de INSTRUÇÃO, por videoconferência, para o dia 05/10/2026, às 15:00, com acesso pelo link, ID e senha abaixo: https://us02web.zoom.us/j/8060729658pwd=NDNlcU8wVzcxZ09qVjFDRFBGT2ljQT09 ID da reunião: 806 072 9658 Senha de acesso: 868717 As partes deverão comparecer sob pena de confissão e as testemunhas sob pena de preclusão, nos termos do art. 852-H, § 2º, da CLT. A. Como Acessar a Audiência: (acesso por qualquer computador ou celular compatível com a plataforma Zoom), pelo link ou ID e senha acima. B. Consulta à Pauta de Audiências: A pauta completa de audiências poderá ser consultada no site: https://pauta.trt15.jus.br Para encontrar sua audiência, use as seguintes informações: Jurisdição: Piracicaba Local: CON1 - Piracicaba Sala: REGINA RODRIGUES URBANO C. Orientações Importantes: Para garantir o bom andamento dos trabalhos, por favor, leia atentamente as próximas orientações. Elas contêm informações cruciais sobre sua participação, uso da plataforma e conduta durante a audiência. 1. Participação na Audiência: - Presença Obrigatória: As partes devem comparecer para depoimentos pessoais. A ausência pode gerar a pena de confissão (ser considerado culpado sobre os fatos). - Identificação: Ao entrar na sala virtual, identifique-se da seguinte forma: * HORÁRIO DA AUDIÊNCIA E SEU NOME * Se possível, informe se é PARTE, ADVOGADO ou TESTEMUNHA. Local Adequado: * Esteja em um local isolado e sem outras pessoas próximas, garantindo privacidade. * Tenha uma boa conexão de internet. * Evite participar de veículos em movimento ou caminhando, pois isso não é um ambiente adequado. A desobediência pode levar à confissão, arquivamento do processo ou, no caso de testemunhas, o não comparecimento. * Câmera e Áudio: Habilite sua câmera e áudio ao entrar no ambiente virtual para que a interação seja como em uma audiência presencial. * Microfone: Mantenha o microfone desligado e ligue-o somente quando for falar, para evitar ruídos. * Sala de Espera: No horário marcado, acesse o link e aguarde na "Sala de Espera". Você será chamado(a) para a sala de audiência virtual. * Atrasos: Pode haver atrasos, pois há mais de um processo na pauta do dia. 2. Acesso à Sala Virtual (Plataforma ZOOM): - Pelo Computador: *O link dá acesso direto ao ambiente virtual, sem precisar baixar programas. *Ao acessar o link, se aparecer a opção de instalação, clique em "Cancelar". *Em seguida, clique em "Iniciar a reunião" e, se novamente aparecer a opção de instalação, clique em "Cancelar". *Depois, clique em "Ingresse em seu navegador". *Seu computador deve ter webcam. - Pelo Celular: *O link (disponibilizado no item 1 das orientações completas) direcionará você para instalar o aplicativo (se for o primeiro acesso), que é autoexplicativo. *Após instalar o aplicativo, clique no link novamente para ser direcionado(a) ao ambiente virtual e aguardar a audiência. *Dificuldades: Se precisar de ajuda para acessar a plataforma ZOOM, consulte os manuais e vídeos do tribunal em: https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial. 3. Sobre Testemunhas: *Intimação: Se for levar testemunhas, imprima este documento e peça para que elas assinem, confirmando que estão cientes. Este ato vale como intimação. *Sem Intimação: Se as testemunhas não forem intimadas, elas só serão ouvidas se comparecerem espontaneamente. *Ambiente da Testemunha: A testemunha deve acessar a audiência de um ambiente físico privado, sem contato externo com advogados ou partes durante a audiência. *Condução: As partes devem levar suas testemunhas, independentemente de intimação, sob pena de preclusão (perda do direito de ouvi-las). 4. Orientações aos Advogados: *Comunicação: Informe seus clientes e testemunhas sobre a data, horário, links de acesso e todas as instruções desta audiência. *Identificação dos Clientes: Peça aos seus clientes que se identifiquem corretamente ao entrar na sala virtual, informando se são reclamante ou reclamada (indicando o nome da empresa, se houver mais de uma) e o número da OAB do advogado, para facilitar a identificação. *Conciliação: Solicitamos o empenho de advogados e partes para que conversem antes da audiência e busquem uma conciliação. 5. Providências Específicas: *Preposto da Reclamada: A empresa reclamada pode ser substituída por um preposto que tenha conhecimento dos fatos. PIRACICABA/SP, 03 de setembro de 2026 REGINA RODRIGUES URBANO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO EDUARDO CYPRIANO
TRT15 · CON1 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATSum 0010809-85.2026.5.15.0134 AUTOR: PAULO EDUARDO CYPRIANO RÉU: GILSON DONIZETI BERALDO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0e0d06 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE LEME DESPACHO A reclamada suscitou a incidência da prescrição bienal total. Sustenta que a presente ação foi distribuída em 21.05.2026, após o biênio legal, e que a desistência voluntária e homologada de idênticos pedidos no processo 0011867-60.2025.5.15.0134, anteriormente ajuizado, afasta a incidência do efeito interruptivo previsto no art. 11, § 3º, da CLT. Conforme os artigos 7º, XXIX, da Constituição Federal, e 11, caput, da CLT, a pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em dois anos após a extinção do contrato. Incontroverso nos autos que o término do último pacto laboral ocorreu em 31.10.2023, com projeção do aviso-prévio para 03.12.2023. O prazo bienal prescreveria, portanto, em 03.12.2025, originalmente. O art. 11, § 3º, da CLT estabelece que a interrupção da prescrição ocorre pelo simples ajuizamento da reclamação trabalhista, inclusive quando extinta sem resolução do mérito, gerando efeitos quanto aos pedidos idênticos. A legislação processual trabalhista não faz ressalva ou distinção no tocante às causas de extinção sem resolução do mérito, de modo que a desistência voluntária devidamente homologada enseja a interrupção da prescrição a partir do ajuizamento da primeira ação. Assim, com o ajuizamento da ação nº 0011867-60.2025.5.15.0134 em 31.10.2025, operou-se a interrupção do prazo prescricional para os pedidos de adicional de insalubridade, reflexos e diferenças. A contagem do prazo bienal foi reiniciada a partir do trânsito em julgado do ato que homologou a desistência (audiência em 14.04.2026). Como a presente demanda foi distribuída em 21.05.2026, o direito de ação para as pretensões de natureza pecuniária foi exercido tempestivamente, dentro do novo biênio. Rejeita-se, portanto, a preliminar de prescrição bienal quanto aos pedidos de adicional de insalubridade, reflexos e diferenças de horas extras.2.2. Da Imprescritibilidade da Pretensão de Entrega/Retificação do PPP. Quanto ao pedido de emissão e entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), incide a exceção prevista no art. 11, § 1º, da CLT. Tratando-se de pretensão que visa à obtenção de prova documental para fins de prova junto à Previdência Social, a ação possui natureza declaratória, sendo imprescritível. Por esse motivo, não há que se falar em prescrição bienal ou quinquenal em relação ao pedido de fornecimento de novo PPP. Afasta-se, pois, a prescrição bienal suscitada pela reclamada. Designa-se audiência de INSTRUÇÃO, por videoconferência, para o dia 05/10/2026, às 15:00, com acesso pelo link, ID e senha abaixo: https://us02web.zoom.us/j/8060729658pwd=NDNlcU8wVzcxZ09qVjFDRFBGT2ljQT09 ID da reunião: 806 072 9658 Senha de acesso: 868717 As partes deverão comparecer sob pena de confissão e as testemunhas sob pena de preclusão, nos termos do art. 852-H, § 2º, da CLT. A. Como Acessar a Audiência: (acesso por qualquer computador ou celular compatível com a plataforma Zoom), pelo link ou ID e senha acima. B. Consulta à Pauta de Audiências: A pauta completa de audiências poderá ser consultada no site: https://pauta.trt15.jus.br Para encontrar sua audiência, use as seguintes informações: Jurisdição: Piracicaba Local: CON1 - Piracicaba Sala: REGINA RODRIGUES URBANO C. Orientações Importantes: Para garantir o bom andamento dos trabalhos, por favor, leia atentamente as próximas orientações. Elas contêm informações cruciais sobre sua participação, uso da plataforma e conduta durante a audiência. 1. Participação na Audiência: - Presença Obrigatória: As partes devem comparecer para depoimentos pessoais. A ausência pode gerar a pena de confissão (ser considerado culpado sobre os fatos). - Identificação: Ao entrar na sala virtual, identifique-se da seguinte forma: * HORÁRIO DA AUDIÊNCIA E SEU NOME * Se possível, informe se é PARTE, ADVOGADO ou TESTEMUNHA. Local Adequado: * Esteja em um local isolado e sem outras pessoas próximas, garantindo privacidade. * Tenha uma boa conexão de internet. * Evite participar de veículos em movimento ou caminhando, pois isso não é um ambiente adequado. A desobediência pode levar à confissão, arquivamento do processo ou, no caso de testemunhas, o não comparecimento. * Câmera e Áudio: Habilite sua câmera e áudio ao entrar no ambiente virtual para que a interação seja como em uma audiência presencial. * Microfone: Mantenha o microfone desligado e ligue-o somente quando for falar, para evitar ruídos. * Sala de Espera: No horário marcado, acesse o link e aguarde na "Sala de Espera". Você será chamado(a) para a sala de audiência virtual. * Atrasos: Pode haver atrasos, pois há mais de um processo na pauta do dia. 2. 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Sobre Testemunhas: *Intimação: Se for levar testemunhas, imprima este documento e peça para que elas assinem, confirmando que estão cientes. Este ato vale como intimação. *Sem Intimação: Se as testemunhas não forem intimadas, elas só serão ouvidas se comparecerem espontaneamente. *Ambiente da Testemunha: A testemunha deve acessar a audiência de um ambiente físico privado, sem contato externo com advogados ou partes durante a audiência. *Condução: As partes devem levar suas testemunhas, independentemente de intimação, sob pena de preclusão (perda do direito de ouvi-las). 4. Orientações aos Advogados: *Comunicação: Informe seus clientes e testemunhas sobre a data, horário, links de acesso e todas as instruções desta audiência. *Identificação dos Clientes: Peça aos seus clientes que se identifiquem corretamente ao entrar na sala virtual, informando se são reclamante ou reclamada (indicando o nome da empresa, se houver mais de uma) e o número da OAB do advogado, para facilitar a identificação. *Conciliação: Solicitamos o empenho de advogados e partes para que conversem antes da audiência e busquem uma conciliação. 5. Providências Específicas: *Preposto da Reclamada: A empresa reclamada pode ser substituída por um preposto que tenha conhecimento dos fatos. PIRACICABA/SP, 03 de setembro de 2026 REGINA RODRIGUES URBANO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GILSON DONIZETI BERALDO
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