Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · EXE1 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010809-75.2023.5.15.0042 AUTOR: ELLEN CRISTINA DE PAULA RÉU: TC LOG RIBEIRAO TRANSPORTES LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a06d39d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Diante da ausência de incidentes que impeçam a liberação dos valores depositados, determino a expedição de alvarás eletrônicos em favor dos credores, em estrita observância à planilha de cálculos de ID 6cbf239. Os pagamentos efetuados já foram devidamente lançados no sistema. Considerando que o valor da contribuição previdenciária não ultrapassa o limite de R$ 40.000,00, dispenso a intimação da União (PGF/INSS), nos termos da Recomendação GP-CR nº 03/2011 do TRT-15 e da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023. Ante a quitação do débito, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Quanto ao FGTS, proceda-se conforme abaixo determinado. ______________________________________________ 2. ALVARÁ JUDICIAL 2a. ALVARÁ JUDICIAL DE TRANSFERÊNCIA PARA CONTA VINCULADA DO FGTS Atente a gerência do Banco do Brasil S/A, ou quem suas vezes fizer, que o presente despacho, por mim assinado eletronicamente, possui força de ALVARÁ JUDICIAL DE TRANSFERÊNCIA, autorizando a transferência do depósito judicial existente nestes autos, na Conta Judicial 2681.042.04829064-0, no valor ATUALIZADO PARA 31/08/2026 de R$ 1.077,37, para a conta vinculada do FGTS do reclamante ELLEN CRISTINA DE PAULA, CPF 391.855.098-25, PIS/PASEP 206.70611.13-6, acrescido de juros e atualização monetária até a data do efetivo pagamento. Data de admissão: 01/06/2022; CNPJ empregadora: 40.829.002/0001-02 POR MEDIDA DE ECONOMIA E CELERIDADE, CÓPIA ASSINADA ELETRONICAMENTE DESTA DELIBERAÇÃO SERVIRÁ COMO ALVARÁ. PARA FINS DE IDENTIFICAÇÃO SERÁ CONSIDERADO COMO NÚMERO DO DOCUMENTO O ID DESTA DECISÃO, devendo a Assessoria providenciar o encaminhamento via email para ag2681@caixa.gov.br. 2b. ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DO FGTS Considerando que a rescisão contratual ocorreu imotivadamente, atente a gerência da Caixa Econômica Federal, ou quem suas vezes fizer, que o presente Termo, por mim assinado eletronicamente, possui força de ALVARÁ JUDICIAL, autorizando o(a) reclamante, ELLEN CRISTINA DE PAULA, CPF 391.855.098-25 (ou seu advogado, Gabriel Bonella Fernandes, CPF: 380.998.568-64, OAB: SP337265, regularmente constituída nos autos) a movimentar imediatamente os valores que lhe tenham sido depositados em conta vinculada durante o período em que manteve relação de emprego com o reclamado, corrigidos monetariamente e majorados por juros, nos termos do artigo 13, da Lei 8.036/1990 e do artigo 19 do Decreto 99.684/1990. Com a expedição do presente Alvará fica encerrada a prestação jurisdicional quanto à questão, competindo à Caixa Econômica Federal como órgão gestor, avaliar se o trabalhador preenche os requisitos previstos em lei para levantamento do FGTS, ou não, observando-se os requisitos previstos no artigo 20-A da Lei 8.036/90, quanto ao saque-rescisão e saque-aniversário. Por medida de economia e celeridade, cópia desta deliberação, assinada eletronicamente, servirá como Alvará a fim de que o(a) reclamante levante os depósitos existentes na sua conta vinculada, observadas as disposições legais. Para fins de identificação, será considerado como número do documento o ID desta decisão. OBSERVAÇÃO: CONSIDERANDO QUE ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO DIGITALMENTE, A PARTE INTERESSADA DEVERÁ IMPRIMIR O DESPACHO E COMPARECER NO BANCO INDICADO, A FIM RETIRAR OS VALORES QUE LHE PERTENCEM. ______________________________________________ 3. SALDO REMANESCENTE Registre-se que após as liberações, há possibilidade de saldo remanescente na conta judicial nº 2681.042.04829064-0 (reclamada AWR EXPRESS TRANSPORTES LTDA.). Tendo em vista a certidão juntada aos autos, retornem os autos conclusos para deliberações quanto ao saldo sobejante. ______________________________________________ 4. DISPOSIÇÕES FINAIS Intimem-se as partes, por intermédio de seus patronos. Após o trânsito em julgado e inexistindo manifestações pendentes, proceda-se ao arquivamento definitivo dos autos. DENISE SANTOS SALES DE LIMA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ELLEN CRISTINA DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010809-75.2023.5.15.0042 AUTOR: ELLEN CRISTINA DE PAULA RÉU: TC LOG RIBEIRAO TRANSPORTES LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a06d39d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Diante da ausência de incidentes que impeçam a liberação dos valores depositados, determino a expedição de alvarás eletrônicos em favor dos credores, em estrita observância à planilha de cálculos de ID 6cbf239. Os pagamentos efetuados já foram devidamente lançados no sistema. Considerando que o valor da contribuição previdenciária não ultrapassa o limite de R$ 40.000,00, dispenso a intimação da União (PGF/INSS), nos termos da Recomendação GP-CR nº 03/2011 do TRT-15 e da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023. Ante a quitação do débito, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Quanto ao FGTS, proceda-se conforme abaixo determinado. ______________________________________________ 2. ALVARÁ JUDICIAL 2a. ALVARÁ JUDICIAL DE TRANSFERÊNCIA PARA CONTA VINCULADA DO FGTS Atente a gerência do Banco do Brasil S/A, ou quem suas vezes fizer, que o presente despacho, por mim assinado eletronicamente, possui força de ALVARÁ JUDICIAL DE TRANSFERÊNCIA, autorizando a transferência do depósito judicial existente nestes autos, na Conta Judicial 2681.042.04829064-0, no valor ATUALIZADO PARA 31/08/2026 de R$ 1.077,37, para a conta vinculada do FGTS do reclamante ELLEN CRISTINA DE PAULA, CPF 391.855.098-25, PIS/PASEP 206.70611.13-6, acrescido de juros e atualização monetária até a data do efetivo pagamento. Data de admissão: 01/06/2022; CNPJ empregadora: 40.829.002/0001-02 POR MEDIDA DE ECONOMIA E CELERIDADE, CÓPIA ASSINADA ELETRONICAMENTE DESTA DELIBERAÇÃO SERVIRÁ COMO ALVARÁ. PARA FINS DE IDENTIFICAÇÃO SERÁ CONSIDERADO COMO NÚMERO DO DOCUMENTO O ID DESTA DECISÃO, devendo a Assessoria providenciar o encaminhamento via email para ag2681@caixa.gov.br. 2b. ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DO FGTS Considerando que a rescisão contratual ocorreu imotivadamente, atente a gerência da Caixa Econômica Federal, ou quem suas vezes fizer, que o presente Termo, por mim assinado eletronicamente, possui força de ALVARÁ JUDICIAL, autorizando o(a) reclamante, ELLEN CRISTINA DE PAULA, CPF 391.855.098-25 (ou seu advogado, Gabriel Bonella Fernandes, CPF: 380.998.568-64, OAB: SP337265, regularmente constituída nos autos) a movimentar imediatamente os valores que lhe tenham sido depositados em conta vinculada durante o período em que manteve relação de emprego com o reclamado, corrigidos monetariamente e majorados por juros, nos termos do artigo 13, da Lei 8.036/1990 e do artigo 19 do Decreto 99.684/1990. Com a expedição do presente Alvará fica encerrada a prestação jurisdicional quanto à questão, competindo à Caixa Econômica Federal como órgão gestor, avaliar se o trabalhador preenche os requisitos previstos em lei para levantamento do FGTS, ou não, observando-se os requisitos previstos no artigo 20-A da Lei 8.036/90, quanto ao saque-rescisão e saque-aniversário. Por medida de economia e celeridade, cópia desta deliberação, assinada eletronicamente, servirá como Alvará a fim de que o(a) reclamante levante os depósitos existentes na sua conta vinculada, observadas as disposições legais. Para fins de identificação, será considerado como número do documento o ID desta decisão. OBSERVAÇÃO: CONSIDERANDO QUE ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO DIGITALMENTE, A PARTE INTERESSADA DEVERÁ IMPRIMIR O DESPACHO E COMPARECER NO BANCO INDICADO, A FIM RETIRAR OS VALORES QUE LHE PERTENCEM. ______________________________________________ 3. SALDO REMANESCENTE Registre-se que após as liberações, há possibilidade de saldo remanescente na conta judicial nº 2681.042.04829064-0 (reclamada AWR EXPRESS TRANSPORTES LTDA.). Tendo em vista a certidão juntada aos autos, retornem os autos conclusos para deliberações quanto ao saldo sobejante. ______________________________________________ 4. DISPOSIÇÕES FINAIS Intimem-se as partes, por intermédio de seus patronos. Após o trânsito em julgado e inexistindo manifestações pendentes, proceda-se ao arquivamento definitivo dos autos. DENISE SANTOS SALES DE LIMA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GFL LOGISTICA LTDA
- AWR EXPRESS TRANSPORTES LTDA