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TRT3 · 36ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010808-64.2025.5.03.0136 AUTOR: HUDSON VIDAL JUNIOR RÉU: ASSOCIACAO MARIO PENNA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 096c151 proferida nos autos. PROCESSO: 0010808-64.2025.5.03.0136 C O N C L U S Ã O Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. SUELY DAS GRACAS SILVA D E C I S Ã O Vistos e examinados os autos. 1 - Cumpra-se o despacho ID d4a4198 - expedir ofício; expedir requisição de honorários periciais. 2 - Em face da expressa concordância do exequente, HOMOLOGO os cálculos do(a) executado(a), resumo ID 6d91361, fixando o débito exequendo em R$1.250,82, atualizado até 31/08/2026. 3 - Cite-se o(a) executado(a) para quitar o débito em 48 horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, prosseguindo-se a execução até integral satisfação do débito, com os acréscimos e consequências legais. 4 - Dispensada a intimação da União/INSS, tendo em vista o teor da Port.Normativa PGF/AGU n. 47/23, uma vez que, no presente caso, o total das parcelas que integram o salário de contribuição resulta na inexistência de contribuições previdenciárias acima de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 5 - Registro a manifestação da executada ID b0192f1 (não renuncia aos honorários advocatícios). BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. FLANIO ANTONIO CAMPOS VIEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - HUDSON VIDAL JUNIOR
TRT3 · 36ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010808-64.2025.5.03.0136 AUTOR: HUDSON VIDAL JUNIOR RÉU: ASSOCIACAO MARIO PENNA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 096c151 proferida nos autos. PROCESSO: 0010808-64.2025.5.03.0136 C O N C L U S Ã O Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. SUELY DAS GRACAS SILVA D E C I S Ã O Vistos e examinados os autos. 1 - Cumpra-se o despacho ID d4a4198 - expedir ofício; expedir requisição de honorários periciais. 2 - Em face da expressa concordância do exequente, HOMOLOGO os cálculos do(a) executado(a), resumo ID 6d91361, fixando o débito exequendo em R$1.250,82, atualizado até 31/08/2026. 3 - Cite-se o(a) executado(a) para quitar o débito em 48 horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, prosseguindo-se a execução até integral satisfação do débito, com os acréscimos e consequências legais. 4 - Dispensada a intimação da União/INSS, tendo em vista o teor da Port.Normativa PGF/AGU n. 47/23, uma vez que, no presente caso, o total das parcelas que integram o salário de contribuição resulta na inexistência de contribuições previdenciárias acima de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 5 - Registro a manifestação da executada ID b0192f1 (não renuncia aos honorários advocatícios). BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. FLANIO ANTONIO CAMPOS VIEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO MARIO PENNA
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