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0010808-21.2012.8.16.0035

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 1ª Vara Cível de São José dos Pinhais · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3995-8259 - Celular: (41) 99552-3835 - E-mail: sjp-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0010808-21.2012.8.16.0035 Processo: 0010808-21.2012.8.16.0035 (2) Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$65.000,00 Autor(s): A Z Imóveis Ltda Réu(s): LUIZ CALISTO DA SILVA VALDIR MENDES DE OLIVEIRA VANILDE JABOINSKI Vistos e examinados. 1. Ante o interesse em conciliar externado pelo petitório de mov. 538.1, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre eventual interesse na designação de audiência de conciliação. 2. Sobreleva notar que esta decisão vai de encontro com a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, regulamentada pela Resolução nº 125/2010 de Conselho Nacional de Justiça, e tem por cerne o escopo máximo da jurisdição, consistente na pacificação social, bem como a regra insculpida no inciso V do artigo 139 do Código de Processo Civil, que determina ser dever do juiz tentar, a qualquer tempo, a autocomposição. 3. Externado interesse à serventia para designação de audiência de conciliação, caso contrário, voltem conclusos para decisão saneadora. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Camila Mariana da Luz Kaestner Juíza de Direito

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