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0010807-37.2026.5.15.0063

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0010807-37.2026.5.15.0063 AUTOR: LILIAN MARIA DE FREITAS RÉU: CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72d7acb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: POSTO ISSO, nos termos da fundamentação acima, que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo, o Juízo da Vara do Trabalho de Caraguatatuba julga IMPROCEDENTES os pedidos formulados por LILIAN MARIA DE FREITAS em face de CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, absolvendo-a do objeto da presente reclamação trabalhista. Custas, pelo(a) reclamante, sobre o valor dado à causa (R$64.092,12), no importe de R$1.281,84, das quais fica isento(a), nos termos da Lei. Sucumbência na forma da fundamentação supra. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, caso mantida a sentença, dê-se baixa e arquive-se. Nada mais. VALERIA CANDIDO PERES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0010807-37.2026.5.15.0063 AUTOR: LILIAN MARIA DE FREITAS RÉU: CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72d7acb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: POSTO ISSO, nos termos da fundamentação acima, que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo, o Juízo da Vara do Trabalho de Caraguatatuba julga IMPROCEDENTES os pedidos formulados por LILIAN MARIA DE FREITAS em face de CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, absolvendo-a do objeto da presente reclamação trabalhista. Custas, pelo(a) reclamante, sobre o valor dado à causa (R$64.092,12), no importe de R$1.281,84, das quais fica isento(a), nos termos da Lei. Sucumbência na forma da fundamentação supra. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, caso mantida a sentença, dê-se baixa e arquive-se. Nada mais. VALERIA CANDIDO PERES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LILIAN MARIA DE FREITAS

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