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TRT3 · 11ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: Marcelo Lamego Pertence AP 0010807-27.2024.5.03.0003 AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL (PGF) AGRAVADO: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0010807-27.2024.5.03.0003, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do agravo de petição quando as razões recursais não impugnam especificamente o fundamento determinante da decisão agravada, em afronta ao princípio da dialeticidade e à Súmula nº 422, III, do TST. Hipótese em que a decisão de origem afastou a apuração das contribuições previdenciárias pelo regime de competência, bem como a incidência de juros e multa, ao passo que o agravo se limitou a sustentar a incidência das contribuições sobre o valor total do acordo, mediante as alíquotas de 20% e 11%, matéria já reconhecida na própria decisão recorrida. Agravo de petição não conhecido. Vistos os autos. Fundamentos pelos quais, o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária da Egrégia Décima Primeira Turma, hoje realizada, julgou o referido processo e, à unanimidade, não conheceu do agravo de petição interposto pela União Federal, por ausência de dialeticidade recursal; custas processuais no importe de R$44,26, na forma do artigo 789-A, IV, da CLT, pela União Federal, isenta. Tomaram parte neste julgamento os Exmos. Desembargador Marcelo Lamego Pertence (Relator), Juíza Convocada Raquel Fernandes Lage (substituindo a Exma. Desembargadora Juliana Vignoli Cordeiro) e Juiz Convocado Flávio Vilson da Silva Barbosa (substituindo o Exmo. Desembargador Marco Antônio Paulinelli de Carvalho). Presidiu a Sessão de Julgamento, a Exma. Desembargadora Denise Alves Horta. Presente o Ministério Público do Trabalho, conforme registrado na Ata da Sessão. Sustentação Oral: Dr. Julio Cesar de Oliveira Claudino, pela Reclamada. Belo Horizonte, 02 de setembro de 2026. Secretária: Adriana Iunes Brito Vieira. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. ERICA MARIA CESPEDES REIS Intimado(s) / Citado(s) - MATHEUS COSTA DE FIGUEIREDO AMORMINO
TRT3 · 11ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: Marcelo Lamego Pertence AP 0010807-27.2024.5.03.0003 AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL (PGF) AGRAVADO: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0010807-27.2024.5.03.0003, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do agravo de petição quando as razões recursais não impugnam especificamente o fundamento determinante da decisão agravada, em afronta ao princípio da dialeticidade e à Súmula nº 422, III, do TST. Hipótese em que a decisão de origem afastou a apuração das contribuições previdenciárias pelo regime de competência, bem como a incidência de juros e multa, ao passo que o agravo se limitou a sustentar a incidência das contribuições sobre o valor total do acordo, mediante as alíquotas de 20% e 11%, matéria já reconhecida na própria decisão recorrida. Agravo de petição não conhecido. Vistos os autos. Fundamentos pelos quais, o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária da Egrégia Décima Primeira Turma, hoje realizada, julgou o referido processo e, à unanimidade, não conheceu do agravo de petição interposto pela União Federal, por ausência de dialeticidade recursal; custas processuais no importe de R$44,26, na forma do artigo 789-A, IV, da CLT, pela União Federal, isenta. Tomaram parte neste julgamento os Exmos. Desembargador Marcelo Lamego Pertence (Relator), Juíza Convocada Raquel Fernandes Lage (substituindo a Exma. Desembargadora Juliana Vignoli Cordeiro) e Juiz Convocado Flávio Vilson da Silva Barbosa (substituindo o Exmo. Desembargador Marco Antônio Paulinelli de Carvalho). Presidiu a Sessão de Julgamento, a Exma. Desembargadora Denise Alves Horta. Presente o Ministério Público do Trabalho, conforme registrado na Ata da Sessão. Sustentação Oral: Dr. Julio Cesar de Oliveira Claudino, pela Reclamada. Belo Horizonte, 02 de setembro de 2026. Secretária: Adriana Iunes Brito Vieira. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. ERICA MARIA CESPEDES REIS Intimado(s) / Citado(s) - METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA
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