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0010807-18.2017.5.18.0015

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Tribunal
TRT18
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · 15ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0010807-18.2017.5.18.0015 AUTOR: JULIA EVELYN LEAO MANTELLI RÉU: ORANGE BUD COMERCIO E CONFECCOES LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24c787c proferido nos autos. DESPACHO Vistos. A advogada LIVIA MARQUES DE OLIVEIRA, OAB/GO nº 45.786, por meio da petição de ID 047b195, comunica a renúncia ao mandato que lhe foi outorgado pela executada ORANGE BUD COMERCIO E CONFECÇÕES LTDA. - ME e requer sua exclusão do cadastro processual. Nos termos do art. 112 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, incumbe ao advogado que renuncia ao mandato comprovar a comunicação da renúncia ao mandante, a fim de que este possa constituir sucessor. No caso, a peticionante não apresentou prova da comunicação à constituinte, afirmando, ao revés, não dispor de meio atual de contato com a empresa e requerendo que a comunicação seja realizada pelo Juízo. A ausência de contato com a mandante não transfere ao Juízo o ônus previsto no art. 112 do CPC. Intime-se, pois, a advogada LIVIA MARQUES DE OLIVEIRA para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove nos autos a comunicação da renúncia à executada ORANGE BUD COMERCIO E CONFECÇÕES LTDA. - ME, por meio idôneo. Comprovada a comunicação, observe-se o prazo previsto no art. 112, §1º, do CPC, contado da ciência da mandante, mantendo-se a advogada na representação durante esse período, quando necessário para evitar prejuízo, salvo se antes houver substituição. Decorrido o prazo legal, ou constituído novo procurador, proceda a Secretaria à desabilitação da advogada LIVIA MARQUES DE OLIVEIRA, OAB/GO nº 45.786, deixando as futuras intimações da executada de ser direcionadas à referida patrona. A advogada renunciante não apresentou prova da comunicação da renúncia à mandante, afirmando, ao contrário, não possuir meio atual de contato com a empresa. Nos termos do art. 112, §1º, do CPC, incumbe ao advogado comprovar que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este constitua sucessor, permanecendo na representação durante os dez dias seguintes, quando necessário para evitar prejuízo. Intime-se LIVIA MARQUES DE OLIVEIRA, OAB/GO nº 45.786, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove nos autos a comunicação da renúncia à executada ORANGE BUD COMERCIO E CONFECÇÕES LTDA. - ME, por meio idôneo, nos termos do art. 112 do CPC. Não comprovada a comunicação no prazo assinalado, tenha-se por não aperfeiçoada a renúncia para fins processuais, mantendo-se a advogada habilitada nos autos e destinatária das intimações dirigidas à referida executada. Comprovada a comunicação, observe-se o prazo de 10 (dez) dias previsto no art. 112, §1º, do CPC, ressalvada a constituição de novo procurador em momento anterior, procedendo-se, após, à desabilitação da advogada. Cumpridas as providências, ou decorrido o prazo sem comprovação, retornem-se os autos ao arquivo provisório, conforme já determinado no despacho de ID fbb5e99, com o lançamento do movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259)”, nos termos do art. 93 do PGC/TRT18 e do art. 11-A da CLT. Intime-se. CUMPRA-SE. GOIANIA/GO, 01 de setembro de 2026. ISRAEL BRASIL ADOURIAN Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ORANGE BUD COMERCIO E CONFECCOES LTDA - ME

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