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Tribunal
TRT3
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Período
set/2026
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Intimação
TRT3 · 13ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010806-75.2025.5.03.0013 AUTOR: CRISTIANO EUSTAQUIO LACERDA RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7192832 proferido nos autos. Vistos. Ocorrido o trânsito em julgado, inicie-se a LIQUIDAÇÃO e o CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. As partes ficam cientes de que a tramitação da liquidação deste processo se orientará pelas medidas de gestão judiciária adotadas no presente despacho ordenador. PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER, DEVERÁ A RECLAMADA proceder à INCLUSÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO das verbas deferidas, na forma do comando do v. acórdão de ID dfd0227, no prazo de até 30 dias , sob pena de incidir na sanção prevista . Uma vez comprovada a inclusão em folha de pagamento, DEVERÁ SER INTIMADO o AUTOR a manifestar-se sobre os documentos que forem anexados, em 05 dias, esclarecendo a este Juízo se houve a satisfação da obrigação de fazer. No caso de confirmação da satisfação da obrigação de fazer , REMETAM-SE OS AUTOS À SCJ para a realização dos cálculos de liquidação, nos termos do art. 104, §4o e art. 105, IV, do PROVIMENTO CONJUNTO GCR/GVCR N. 3, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015, visto que garantido à reclamada EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS o mesmo tratamento destinado à Fazenda Pública, conforme art. 12 do Decreto-Lei n. 509/1969. Vindo os cálculos de liquidação , dê-se vista às PARTES e à UNIÃO FEDERAL-INSS, na pessoa da PGF. No caso de concordância das partes e da União Federal-INSS, voltem os autos conclusos para homologação . Uma vez homologados os cálculos, deverão os autos ser encaminhados para a fase de execução, bem como determinadas a INTIMAÇÃO do EXEQUENTE do Autora da homologação e a CITAÇÃO da EXECUTADA, nos termos do art. 535 do CPC. Na hipótese do decurso em branco do prazo para a oposição de embargos à execução e de impugnação à sentença de liquidação, voltem os autos conclusos para a determinação da expedição das REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR E/OU OFÍCIO PRECATÓRIO, dependendo dos valores apurados, de forma individualizada. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. EMANUEL BARBOSA DE MOURA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CRISTIANO EUSTAQUIO LACERDA