Publicações do processo

0010806-65.2026.5.03.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 5ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CSAC 0010806-65.2026.5.03.0005 REQUERENTE: CATHARINE PINHEIRO HADDAD E OUTROS (1) REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V.Sª. intimado(a) do(a) seguinte decisão: "DECISÃO Vistos etc. Deixo de conhecer dos embargos de declaração (id 34983ae), pois foram opostos em face de provimento irrecorrível de imediato, nos termos do art. 893, §1º, da CLT, e da Súmula 214 do TST. Mantenho o despacho/decisão de id 48b993f. Lembro às partes o teor do item 4 do citado despacho/decisão, qual seja, “Na sequência, por medida de precaução, a fim de se evitar eventual pagamento em duplicidade, por cautela, oficie-se ao Juízo da ação principal, para ciência”. Ademais, registro que o acordo entabulado entre as partes no processo 0010061-50.2015.5.03.0012 foi homologado. Dê-se ciência às partes. BELO HORIZONTE/MG, 07 de setembro de 2026. JÉSSER GONÇALVES PACHECO Juiz Titular de Vara do Trabalho" BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. LUIZ FELIPE LINO DE SOUZA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREG EM ESTAB BANCARIOS DE B H E REGIAO

  2. Intimação

    TRT3 · 5ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CSAC 0010806-65.2026.5.03.0005 REQUERENTE: CATHARINE PINHEIRO HADDAD E OUTROS (1) REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V.Sª. intimado(a) do(a) seguinte decisão: "DECISÃO Vistos etc. Deixo de conhecer dos embargos de declaração (id 34983ae), pois foram opostos em face de provimento irrecorrível de imediato, nos termos do art. 893, §1º, da CLT, e da Súmula 214 do TST. Mantenho o despacho/decisão de id 48b993f. Lembro às partes o teor do item 4 do citado despacho/decisão, qual seja, “Na sequência, por medida de precaução, a fim de se evitar eventual pagamento em duplicidade, por cautela, oficie-se ao Juízo da ação principal, para ciência”. Ademais, registro que o acordo entabulado entre as partes no processo 0010061-50.2015.5.03.0012 foi homologado. Dê-se ciência às partes. BELO HORIZONTE/MG, 07 de setembro de 2026. JÉSSER GONÇALVES PACHECO Juiz Titular de Vara do Trabalho" BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. LUIZ FELIPE LINO DE SOUZA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA

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