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TRT3 · 20ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010806-20.2026.5.03.0020 AUTOR: GB VEDACOES LTDA. RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa27500 proferida nos autos. Vistos. Pugna a parte autora pela concessão da tutela provisória de urgência, a fim de que seja declarada a suspensão da exigibilidade das multas administrativas decorrentes dos Processos Administrativos nº 14152.040385/2025-85, nº 14152.040373/2025-51, nº 14152.040378/2025-83, nº 14152.047474/2025-52 e nº 14152.055000/2025-84, bem como dos efeitos das respectivas inscrições em dívida ativa. O artigo 300 do CPC dispõe que “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. No caso, porém, não é possível concluir, por ora, ainda que de forma precária, pela existência dos direitos vindicados, que demandam dilação probatória. De tal sorte, sendo juridicamente questionável o direito vindicado, para a conclusão de procedência da pretensão faz-se necessária dilação probatória, com esclarecimentos complementares, motivo pelo qual, indefiro, por ora, o pedido de tutela pretendida. Esclareço que a questão poderá ser novamente analisada, quando da audiência, oportunizado o contraditório. Assim sendo, INDEFIRO o pleito antecipatório. INCLUA-SE o presente feito em pauta para AUDIÊNCIA INICIAL. Intimem-se as partes. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. DANIEL GOMIDE SOUZA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GB VEDACOES LTDA.
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