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0010805-92.2025.5.15.0066

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO CumSen 0010805-92.2025.5.15.0066 EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMPREG.EM ESTAB.BANC.DE RIB.PRETO REGIAO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e291854 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: EXE1 - RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Revejo o despacho Id b9c92b9, para tornar sem efeito a determinação para transferência de valor para a conta vinculada da obreira substituída, ali contida, tendo em vista que a ordem não foi efetivada pela instituição financeira a que se destinou; expedindo-se novo alvará que segue: ALVARÁ JUDICIAL DE TRANSFERÊNCIA PARA CONTA VINCULADA DO FGTS Processo: 0010805-92.2025.5.15.0066 Reclamante: SINDICATO DOS EMPREG.EM ESTAB.BANC.DE RIB.PRETO REGIAO, CNPJ: 56.016.371/0001-16 - obreira substituída: Maria Denise Assaf Nogueira Reclamada: BANCO DO BRASIL SA, CNPJ: 00.000.000/0001-91 Atente a gerência do Banco do Brasil, ou quem suas vezes fizer, que o presente despacho, por mim assinado eletronicamente, possui força de ALVARÁ JUDICIAL DE TRANSFERÊNCIA, autorizando a transferência do valor de R$ 1.412,77 em 30/09/2025, do depósito existente nestes autos na Conta Judicial BB nº 3300133344865 para a conta vinculada do FGTS da obreira substituída, MARIA DENISE ASSAF NOGUEIRA, CPF: 221.062.271-91, PIS nº 180004145 1, CTPS n. 093826/00590/DF, acrescido de juros e atualização monetária até a data do efetivo pagamento. Data de admissão: 30/11/1979 POR MEDIDA DE ECONOMIA E CELERIDADE, CÓPIA ASSINADA ELETRONICAMENTE DESTA DELIBERAÇÃO SERVIRÁ COMO ALVARÁ. PARA FINS DE IDENTIFICAÇÃO SERÁ CONSIDERADO COMO NÚMERO DO DOCUMENTO O ID DESTA DECISÃO. Após, em nada mais havendo, venham conclusos para extinção da execução e arquivamento. Initmem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 03 de setembro de 2026 ROBERTA JACOPETTI BONEMER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA

  2. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO CumSen 0010805-92.2025.5.15.0066 EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMPREG.EM ESTAB.BANC.DE RIB.PRETO REGIAO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e291854 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: EXE1 - RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Revejo o despacho Id b9c92b9, para tornar sem efeito a determinação para transferência de valor para a conta vinculada da obreira substituída, ali contida, tendo em vista que a ordem não foi efetivada pela instituição financeira a que se destinou; expedindo-se novo alvará que segue: ALVARÁ JUDICIAL DE TRANSFERÊNCIA PARA CONTA VINCULADA DO FGTS Processo: 0010805-92.2025.5.15.0066 Reclamante: SINDICATO DOS EMPREG.EM ESTAB.BANC.DE RIB.PRETO REGIAO, CNPJ: 56.016.371/0001-16 - obreira substituída: Maria Denise Assaf Nogueira Reclamada: BANCO DO BRASIL SA, CNPJ: 00.000.000/0001-91 Atente a gerência do Banco do Brasil, ou quem suas vezes fizer, que o presente despacho, por mim assinado eletronicamente, possui força de ALVARÁ JUDICIAL DE TRANSFERÊNCIA, autorizando a transferência do valor de R$ 1.412,77 em 30/09/2025, do depósito existente nestes autos na Conta Judicial BB nº 3300133344865 para a conta vinculada do FGTS da obreira substituída, MARIA DENISE ASSAF NOGUEIRA, CPF: 221.062.271-91, PIS nº 180004145 1, CTPS n. 093826/00590/DF, acrescido de juros e atualização monetária até a data do efetivo pagamento. Data de admissão: 30/11/1979 POR MEDIDA DE ECONOMIA E CELERIDADE, CÓPIA ASSINADA ELETRONICAMENTE DESTA DELIBERAÇÃO SERVIRÁ COMO ALVARÁ. PARA FINS DE IDENTIFICAÇÃO SERÁ CONSIDERADO COMO NÚMERO DO DOCUMENTO O ID DESTA DECISÃO. Após, em nada mais havendo, venham conclusos para extinção da execução e arquivamento. Initmem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 03 de setembro de 2026 ROBERTA JACOPETTI BONEMER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREG.EM ESTAB.BANC.DE RIB.PRETO REGIAO

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