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0010805-88.2019.5.15.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TST
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TST · Secretaria da Vice-Presidência · Despacho

    Agravante(s), Agravado(a)(s) e Recorrente(s): MINERVA S.A. ADVOGADO: NOEMIA BARIONI KHERLAKIAN Agravante(s), Agravado(a) e Recorrido(s): SERGIO APARECIDO GONCALVES ADVOGADO: FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ D E S P A C H O Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST para tentativa de conciliação. O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos ? CEJUSC/TST, instituído no âmbito desta Corte, é uma unidade composta por equipe especializada em métodos adequados de resolução de disputas e lhe incumbe a construção da decisão de forma coletiva com a participação ativa de advogados e partes em espaço de diálogo próprio e especialmente preparado para recebê-los, sendo essencial a presença de todos. Tendo em vista a delegação conferida a este CEJUSC/TST para os atos processuais, bem como a sua atribuição de providenciar a notificação das partes acerca do dia, hora e local da audiência de conciliação (artigos 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º 2.398/2022 e artigo 1º do Ato Conjunto TST.CSJT.GVP nº 5, de 26 de setembro de 2025, e Ato Conjunto TST.CSJT.GVP nº 01, de 20 de fevereiro de 2026), intimem-se as partes e procuradores a comparecerem à audiência para tentativa conciliatória, a saber: - Modalidade: TELEPRESENCIAL (plataforma ZOOM);- Data e horário: 15/09/2026 14:00 (horário de Brasília);- Link: bit.ly/Cejusc2026 Com o objetivo de assegurar o pleno acesso à justiça e a eliminação de barreiras textuais, tecnológicas ou arquitetônicas, solicita-se que as partes, advogados(as) e demais participantes que participarão da audiência, a informarem, com antecedência mínima de 05 dias da data designada, se possuem alguma deficiência ou necessidade especial que demande adaptação para o seu atendimento. Desde já deve ser observado o seguinte:a) Os advogados devem deter instrumento de mandato com poderes expressos para transigir, desistir e dar quitação, sob pena de não homologação do acordo até a devida regularização. Devem, igualmente, indicar o número do ID da procuração juntada aos autos, atentar para a validade do instrumento, caso haja prazo de vigência, e assegurar que, em caso de alçada, o limite autorizado seja igual ou superior ao valor bruto do acordo;b) Não havendo interesse na conciliação ou em caso de impossibilidade de comparecimento à audiência, as partes deverão manifestar no processo justificando até 7 (sete) dias úteis antes da sessão, em atenção aos princípios da boa-fé processual e da cooperação consagrados nos artigos 5° e 6° do CPC, e, se for o caso, a audiência será redesignada para dia e horário disponível na pauta desta unidade, com a intimação oportuna; c) As propostas de acordo deverão ser apresentadas em valores líquidos;d) No mesmo prazo assinalado e em observância aos princípios supramencionados, a reclamada deverá informar, caso não haja proposta de conciliação concreta a ser apresentada em audiência, a fim de otimizar a pauta e evitar a frustração da parte contrária;e) É imprescindível a presença dos advogados para a homologação do acordo, sendo recomendada a presença das partes. À SEGVP para as providências cabíveis. Intimem-se. Publique-se. Brasília, 4 de setembro de 2026. DEA MARISA BRANDAO CUBEL YULE Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC/TST

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