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TRT3 · Vara do Trabalho de Três Corações · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TRÊS CORAÇÕES ATOrd 0010805-76.2025.5.03.0147 AUTOR: SEBASTIAO FIRMINO RÉU: TRANSPORTES KT LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1e8ddb proferida nos autos. DECISÃO - ARQUIVAMENTO POR CUMPRIMENTO INTEGRAL DO ACORDO Considerando o disposto na ata que homologou o acordo; considerando o silêncio do Autor e, tenho-o por regularmente cumprido. A Secretaria providencie o registro do valor pago, caso ainda não o tenha feito. Não havendo nenhum depósito pendente de levantamento expeça a certidão prevista no art. 6º, § 2º, da Resolução Conjunta TRT3 GP/GCR 136, de 27.01.2020 (Central Garimpo). Havendo documento(s) sob a guarda da Secretaria, fica ciente a parte interessada de que deverá retirá-lo(s), no prazo de 05 dias, sob pena de eliminação. Intimem-se as partes para, querendo, fazer o armazenamento dos dados dos presentes autos eletrônicos em assentamento próprio. Após as providências acima, ao arquivo definitivo. TRES CORACOES/MG, 08 de setembro de 2026. MURILLO FRANCO CAMARGO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO FIRMINO
TRT3 · Vara do Trabalho de Três Corações · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TRÊS CORAÇÕES ATOrd 0010805-76.2025.5.03.0147 AUTOR: SEBASTIAO FIRMINO RÉU: TRANSPORTES KT LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1e8ddb proferida nos autos. DECISÃO - ARQUIVAMENTO POR CUMPRIMENTO INTEGRAL DO ACORDO Considerando o disposto na ata que homologou o acordo; considerando o silêncio do Autor e, tenho-o por regularmente cumprido. A Secretaria providencie o registro do valor pago, caso ainda não o tenha feito. Não havendo nenhum depósito pendente de levantamento expeça a certidão prevista no art. 6º, § 2º, da Resolução Conjunta TRT3 GP/GCR 136, de 27.01.2020 (Central Garimpo). Havendo documento(s) sob a guarda da Secretaria, fica ciente a parte interessada de que deverá retirá-lo(s), no prazo de 05 dias, sob pena de eliminação. Intimem-se as partes para, querendo, fazer o armazenamento dos dados dos presentes autos eletrônicos em assentamento próprio. Após as providências acima, ao arquivo definitivo. TRES CORACOES/MG, 08 de setembro de 2026. MURILLO FRANCO CAMARGO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES KT LTDA
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