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0010804-64.2025.5.03.0059

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GOVERNADOR VALADARES ATOrd 0010804-64.2025.5.03.0059 AUTOR: CLEUZA RODRIGUES DE SOUZA RÉU: REDE HG COMBUSTIVEIS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60728ed proferida nos autos. Vistos. Expeça-se ordem eletrônica para conversão do diminuto saldo residual (R$0,02) em prol da União na forma de custas processuais, constante do Siscondj. Ante a quitação integral do débito, há que se extinguir a execução com fundamento no art. 924, II do CPC. Aguarde-se o cumprimento do ofício expedido sob o Id 8a50942. Cumprindo-se o ofício em tela, expeça-se novo ofício à CEF para a transferência do FGTS relativo a esta reclamatória trabalhista para a conta indicada pela autora. Aportando nos autos o comprovante bancário, arquive-se o caderno processual. Para mera ciência, intimem-se as partes. GOVERNADOR VALADARES/MG, 08 de setembro de 2026. ANA LUIZA FISCHER TEIXEIRA DE SOUZA MENDONCA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CLEUZA RODRIGUES DE SOUZA

  2. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GOVERNADOR VALADARES ATOrd 0010804-64.2025.5.03.0059 AUTOR: CLEUZA RODRIGUES DE SOUZA RÉU: REDE HG COMBUSTIVEIS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60728ed proferida nos autos. Vistos. Expeça-se ordem eletrônica para conversão do diminuto saldo residual (R$0,02) em prol da União na forma de custas processuais, constante do Siscondj. Ante a quitação integral do débito, há que se extinguir a execução com fundamento no art. 924, II do CPC. Aguarde-se o cumprimento do ofício expedido sob o Id 8a50942. Cumprindo-se o ofício em tela, expeça-se novo ofício à CEF para a transferência do FGTS relativo a esta reclamatória trabalhista para a conta indicada pela autora. Aportando nos autos o comprovante bancário, arquive-se o caderno processual. Para mera ciência, intimem-se as partes. GOVERNADOR VALADARES/MG, 08 de setembro de 2026. ANA LUIZA FISCHER TEIXEIRA DE SOUZA MENDONCA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - REDE HG COMBUSTIVEIS LTDA.

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