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0010804-63.2022.5.03.0061

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Itajubá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAJUBÁ ATOrd 0010804-63.2022.5.03.0061 AUTOR: FABIANE APARECIDA RODRIGUES DA SILVA RÉU: INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS FIO DE OURO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97a7f64 proferido nos autos. 3 DESPACHO Trata-se de execução DEFINITIVA, exclusivamente previdenciária, no valor de R$7.920,93. Foram homologados os cálculos do SLJ. O juízo está garantido pela penhora do veículo judicialmente restrito somente quanto à transferência, nos autos nº 0010805-48.2022.5.03.0061, FORD/CARGO 1119, PLACA PVK1E14, de propriedade da interveniente FULL TRANSPORTE LTDA, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça (#id:9f4ba75 e anexos). Consigno que foram determinadas penhoras sobrepostas do referido bem nos processos nº 0010805-48.2022.5.03.0061 (#id:0664801) e 0010865-21.2022.5.03.0061 (#id:53f8f97) a fim de assegurar a participação dessas execuções no aproveitamento de eventual valor sobejante em razão da alienação do veículo neste processo. Os executados requereram o parcelamento do crédito executado em dez vezes, por meio de depósito judicial mensal. Defiro parcialmente o requerimento dos réus, autorizando que comprovem o recolhimento previdenciário em 3 parcelas mensais e consecutivas de R$2.640,31, acrescidas das atualizações legais nas datas dos efetivos pagamentos. A primeira parcela deverá ser paga até 18/09/2026, vencendo as demais em igual dia dos meses subsequentes, exceto se sábado, domingo ou feriado, hipótese em que fica prorrogado para o primeiro dia útil seguinte. O não pagamento de qualquer parcela implicará o vencimento antecipado das demais e a imediata condução do veículo à hasta pública. A guia de depósito judicial pode ser emitida no seguinte endereço eletrônico https://pje.trt3.jus.br/sif/boleto/novo. Intimem-se as partes e a interveniente FULL TRANSPORTE LTDA. ITAJUBA/MG, 04 de setembro de 2026. ANA PAULA COSTA GUERZONI Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FABIANE APARECIDA RODRIGUES DA SILVA

  2. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Itajubá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAJUBÁ ATOrd 0010804-63.2022.5.03.0061 AUTOR: FABIANE APARECIDA RODRIGUES DA SILVA RÉU: INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS FIO DE OURO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97a7f64 proferido nos autos. 3 DESPACHO Trata-se de execução DEFINITIVA, exclusivamente previdenciária, no valor de R$7.920,93. Foram homologados os cálculos do SLJ. O juízo está garantido pela penhora do veículo judicialmente restrito somente quanto à transferência, nos autos nº 0010805-48.2022.5.03.0061, FORD/CARGO 1119, PLACA PVK1E14, de propriedade da interveniente FULL TRANSPORTE LTDA, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça (#id:9f4ba75 e anexos). Consigno que foram determinadas penhoras sobrepostas do referido bem nos processos nº 0010805-48.2022.5.03.0061 (#id:0664801) e 0010865-21.2022.5.03.0061 (#id:53f8f97) a fim de assegurar a participação dessas execuções no aproveitamento de eventual valor sobejante em razão da alienação do veículo neste processo. Os executados requereram o parcelamento do crédito executado em dez vezes, por meio de depósito judicial mensal. Defiro parcialmente o requerimento dos réus, autorizando que comprovem o recolhimento previdenciário em 3 parcelas mensais e consecutivas de R$2.640,31, acrescidas das atualizações legais nas datas dos efetivos pagamentos. A primeira parcela deverá ser paga até 18/09/2026, vencendo as demais em igual dia dos meses subsequentes, exceto se sábado, domingo ou feriado, hipótese em que fica prorrogado para o primeiro dia útil seguinte. O não pagamento de qualquer parcela implicará o vencimento antecipado das demais e a imediata condução do veículo à hasta pública. A guia de depósito judicial pode ser emitida no seguinte endereço eletrônico https://pje.trt3.jus.br/sif/boleto/novo. Intimem-se as partes e a interveniente FULL TRANSPORTE LTDA. ITAJUBA/MG, 04 de setembro de 2026. ANA PAULA COSTA GUERZONI Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS FIO DE OURO LTDA - ARMANDO CANDIDO GONCALVES

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