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TRT3 · 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ATOrd 0010803-96.2024.5.03.0097 AUTOR: UELLINTON SILVA PEREIRA RÉU: SERVICOS DE CALDEIRARIA, MANUTENCAO INDUSTRIAL E MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0629b8 proferido nos autos. Vistos os autos. Requer o reclamante multa pelo não cumprimento da obrigação de fazer de anotação de dados na CTPS e recolhimento do FGTS. A reclamada foi intimada, após o trânsito em julgado, para cumprir as obrigações de fazer no tempo e modo fixado em sentença (id. 7bd1b88), contudo não houve, no tocante a obrigação de fazer de anotação da CTPS, a consignação de prazo no texto da sentença, desse modo ficou em aberto o prazo o que impede a aplicação da multa. Em decorrência, determino a intimação da 1ª ré para retificar a CTPS do reclamante, para constar a data de admissão em 02/12/2022, bem como salário de R$ 4.400,00/mês, no prazo de 10 dias, sob pena de incorrer em multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$1.500,00, com responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada. Quanto à aplicação da multa pelo não recolhimento do FGTS, não obstante a previsão de prazo de dez dias, considerando que as parcelas são controversas e necessita de liquidação não há como se fazer o recolhimento antes, o que também impede a aplicação da multa. Considerando que o título executivo foi liquidado a ré, neste momento processual, tem condições de efetuar o recolhimento do FGTS, de forma que determino a intimação da 1ª reclamada (com responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada quanto ao valor) com o fim de recolher o FGTS de todo o período imprescrito em que não houve recolhimento, em conta vinculada obreira, comprovando no prazo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$ 1.500,00. Dê-se ciência ao reclamante. CORONEL FABRICIANO/MG, 03 de setembro de 2026. DANIELE CRISTINE MORELLO BRENDOLAN MAIA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - INPASA AGROINDUSTRIAL S/A - SERVICOS DE CALDEIRARIA, MANUTENCAO INDUSTRIAL E MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA
TRT3 · 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ATOrd 0010803-96.2024.5.03.0097 AUTOR: UELLINTON SILVA PEREIRA RÉU: SERVICOS DE CALDEIRARIA, MANUTENCAO INDUSTRIAL E MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0629b8 proferido nos autos. Vistos os autos. Requer o reclamante multa pelo não cumprimento da obrigação de fazer de anotação de dados na CTPS e recolhimento do FGTS. A reclamada foi intimada, após o trânsito em julgado, para cumprir as obrigações de fazer no tempo e modo fixado em sentença (id. 7bd1b88), contudo não houve, no tocante a obrigação de fazer de anotação da CTPS, a consignação de prazo no texto da sentença, desse modo ficou em aberto o prazo o que impede a aplicação da multa. Em decorrência, determino a intimação da 1ª ré para retificar a CTPS do reclamante, para constar a data de admissão em 02/12/2022, bem como salário de R$ 4.400,00/mês, no prazo de 10 dias, sob pena de incorrer em multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$1.500,00, com responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada. Quanto à aplicação da multa pelo não recolhimento do FGTS, não obstante a previsão de prazo de dez dias, considerando que as parcelas são controversas e necessita de liquidação não há como se fazer o recolhimento antes, o que também impede a aplicação da multa. Considerando que o título executivo foi liquidado a ré, neste momento processual, tem condições de efetuar o recolhimento do FGTS, de forma que determino a intimação da 1ª reclamada (com responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada quanto ao valor) com o fim de recolher o FGTS de todo o período imprescrito em que não houve recolhimento, em conta vinculada obreira, comprovando no prazo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$ 1.500,00. Dê-se ciência ao reclamante. CORONEL FABRICIANO/MG, 03 de setembro de 2026. DANIELE CRISTINE MORELLO BRENDOLAN MAIA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - UELLINTON SILVA PEREIRA
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