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TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA CSAC 0010803-90.2026.5.03.0044 REQUERENTE: FLAVIO JOAQUIM DE QUEIROZ E OUTROS (1) REQUERIDO: GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 666e787 proferido nos autos. DESPACHO 1. Vistos, etc. 2. Cabe ao reclamante/sindicato zelar por sua movimentação bancária/financeira, eis que inerente à sua conta bancária (art. 464, § único/CLT), verificar e efetivamente demonstrar a inexistência do pagamento do valor do processo, eis que é o único a ter acesso irrestrito à mesma, ônus que lhe competiu (art. 818, I?CLT) e do qual não se desincumbiu. 2.1. Os depósitos bancários tem identificação (ID), bem como horário de realização, sendo possível comprovar se a empresa está usando um mesmo comprovante para mais de um processo. 3. Portanto, indeferem-se os pedidos de suspensão do processo e de apresentação de consolidação de valores pela reclamada. 4. Aguarde-se o prazo em curso para pagamento das custas processuais (intimação id 4369c1e). 5. Após, cumprido integralmente o acordo, arquive-se o processo. cgm UBERLANDIA/MG, 06 de setembro de 2026. MARCEL LOPES MACHADO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIO JOAQUIM DE QUEIROZ - SIND EMP EMPR SEG VIG TRANSP VAL SEG PESSOAL TRAB EMP SERV ORG SEG SEM AF UBERL E REG
TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA CSAC 0010803-90.2026.5.03.0044 REQUERENTE: FLAVIO JOAQUIM DE QUEIROZ E OUTROS (1) REQUERIDO: GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 666e787 proferido nos autos. DESPACHO 1. Vistos, etc. 2. Cabe ao reclamante/sindicato zelar por sua movimentação bancária/financeira, eis que inerente à sua conta bancária (art. 464, § único/CLT), verificar e efetivamente demonstrar a inexistência do pagamento do valor do processo, eis que é o único a ter acesso irrestrito à mesma, ônus que lhe competiu (art. 818, I?CLT) e do qual não se desincumbiu. 2.1. Os depósitos bancários tem identificação (ID), bem como horário de realização, sendo possível comprovar se a empresa está usando um mesmo comprovante para mais de um processo. 3. Portanto, indeferem-se os pedidos de suspensão do processo e de apresentação de consolidação de valores pela reclamada. 4. Aguarde-se o prazo em curso para pagamento das custas processuais (intimação id 4369c1e). 5. Após, cumprido integralmente o acordo, arquive-se o processo. cgm UBERLANDIA/MG, 06 de setembro de 2026. MARCEL LOPES MACHADO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
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