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0010803-62.2025.5.15.0086

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · LIQ1 - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATSum 0010803-62.2025.5.15.0086 AUTOR: CAMILA FERRAREZI POCAY RÉU: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SANTA BARBARA DO OESTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9952108 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA BÁRBARA D'OESTE DESPACHO Considerando a anuência da reclamada quanto ao atraso no recolhimento do FGTS, manifestada quando de sua intimação para se pronunciar sobre a questão, defiro a dilação de prazo requerida, por mais 15 (quinze) dias, para o recolhimento do valor remanescente de R$ 956,73, correspondente à multa de 50% prevista no acordo, mediante depósito diretamente na conta indicada pelo patrono do reclamante. Deverá a reclamada comprovar o respectivo recolhimento nos autos, no prazo ora assinalado. Cumpra-se. PIRACICABA/SP, 08 de setembro de 2026 CRISTIANE KAWANAKA DE PONTES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SANTA BARBARA DO OESTE

  2. Intimação

    TRT15 · LIQ1 - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATSum 0010803-62.2025.5.15.0086 AUTOR: CAMILA FERRAREZI POCAY RÉU: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SANTA BARBARA DO OESTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9952108 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA BÁRBARA D'OESTE DESPACHO Considerando a anuência da reclamada quanto ao atraso no recolhimento do FGTS, manifestada quando de sua intimação para se pronunciar sobre a questão, defiro a dilação de prazo requerida, por mais 15 (quinze) dias, para o recolhimento do valor remanescente de R$ 956,73, correspondente à multa de 50% prevista no acordo, mediante depósito diretamente na conta indicada pelo patrono do reclamante. Deverá a reclamada comprovar o respectivo recolhimento nos autos, no prazo ora assinalado. Cumpra-se. PIRACICABA/SP, 08 de setembro de 2026 CRISTIANE KAWANAKA DE PONTES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAMILA FERRAREZI POCAY

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