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TRT15 · EXE1 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010803-42.2023.5.15.0083 AUTOR: MARCOS GRACINDO PEREIRA RÉU: LAUDACIR TRINDADE DE OLIVEIRA JUNIOR 34980354874 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2dc4d58 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Diante da manifestação da parte executada, procedeu-se à transferência de valor suficiente à quitação da presente execução, e o desbloqueio dos valores excedentes. Interrompida a reiteração das ordens (teimosinha). A partir do valor penhorado, recolha-se o INSS e transfiram-se os honorários periciais ao perito CEZAR FERNANDES MUNIZ. Tudo mediante alvará eletrônico a ser emitido via SIF. Cumpridas as providências supra, declaro extinta a execução nos termos do artigo 924 do Código de Processo Civil. Excluam-se eventuais restrições que recaíram sobre os executados. Intimem-se. Após, arquive-se. SIUMARA JUNQUEIRA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS GRACINDO PEREIRA
TRT15 · EXE1 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010803-42.2023.5.15.0083 AUTOR: MARCOS GRACINDO PEREIRA RÉU: LAUDACIR TRINDADE DE OLIVEIRA JUNIOR 34980354874 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2dc4d58 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Diante da manifestação da parte executada, procedeu-se à transferência de valor suficiente à quitação da presente execução, e o desbloqueio dos valores excedentes. Interrompida a reiteração das ordens (teimosinha). A partir do valor penhorado, recolha-se o INSS e transfiram-se os honorários periciais ao perito CEZAR FERNANDES MUNIZ. Tudo mediante alvará eletrônico a ser emitido via SIF. Cumpridas as providências supra, declaro extinta a execução nos termos do artigo 924 do Código de Processo Civil. Excluam-se eventuais restrições que recaíram sobre os executados. Intimem-se. Após, arquive-se. SIUMARA JUNQUEIRA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LAUDACIR TRINDADE DE OLIVEIRA JUNIOR 34980354874
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