Publicações do processo

0010803-42.2023.5.15.0083

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · EXE1 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010803-42.2023.5.15.0083 AUTOR: MARCOS GRACINDO PEREIRA RÉU: LAUDACIR TRINDADE DE OLIVEIRA JUNIOR 34980354874 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2dc4d58 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Diante da manifestação da parte executada, procedeu-se à transferência de valor suficiente à quitação da presente execução, e o desbloqueio dos valores excedentes. Interrompida a reiteração das ordens (teimosinha). A partir do valor penhorado, recolha-se o INSS e transfiram-se os honorários periciais ao perito CEZAR FERNANDES MUNIZ. Tudo mediante alvará eletrônico a ser emitido via SIF. Cumpridas as providências supra, declaro extinta a execução nos termos do artigo 924 do Código de Processo Civil. Excluam-se eventuais restrições que recaíram sobre os executados. Intimem-se. Após, arquive-se. SIUMARA JUNQUEIRA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS GRACINDO PEREIRA

  2. Intimação

    TRT15 · EXE1 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010803-42.2023.5.15.0083 AUTOR: MARCOS GRACINDO PEREIRA RÉU: LAUDACIR TRINDADE DE OLIVEIRA JUNIOR 34980354874 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2dc4d58 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Diante da manifestação da parte executada, procedeu-se à transferência de valor suficiente à quitação da presente execução, e o desbloqueio dos valores excedentes. Interrompida a reiteração das ordens (teimosinha). A partir do valor penhorado, recolha-se o INSS e transfiram-se os honorários periciais ao perito CEZAR FERNANDES MUNIZ. Tudo mediante alvará eletrônico a ser emitido via SIF. Cumpridas as providências supra, declaro extinta a execução nos termos do artigo 924 do Código de Processo Civil. Excluam-se eventuais restrições que recaíram sobre os executados. Intimem-se. Após, arquive-se. SIUMARA JUNQUEIRA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LAUDACIR TRINDADE DE OLIVEIRA JUNIOR 34980354874

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.