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0010802-28.2024.5.15.0146

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Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · EXE1 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010802-28.2024.5.15.0146 AUTOR: DARCI HENRIQUE PEDERZOLLI E OUTROS (1) RÉU: GLEDIANA DA SILVA FERREIRA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4bc1ba8 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ORLÂNDIA Prioridade(s): Pagamento de Salário DECISÃO Vistos, etc. Considerando que os executados foram regularmente citados e, mesmo assim, não comprovaram o pagamento do crédito nem garantiu a execução no prazo legal, presume-se sua incapacidade econômica. Dessa forma, determino a imediata investigação de seu patrimônio por meio da ferramenta SISBAJUD. Em caso de resultado positivo na investigação SISBAJUD, a Secretaria deverá bloquear e transferir para a conta judicial deste Juízo o valor suficiente para a integral garantia da execução. Havendo excedente, proceda-se ao imediato desbloqueio. Os valores bloqueados serão penhorados e transferidos para pagamento ou garantia da execução. Estando a execução plenamente garantida, intime-se o executado para, querendo, opor Embargos à Penhora no prazo do artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Caso o executado não apresente embargos no prazo, retornem os autos conclusos para liberação e transferência dos valores destinados à satisfação da execução, devolução de eventual saldo remanescente ao executado e arquivamento definitivo do processo. Se o executado apresentar Embargos à Penhora, a Secretaria deverá processá-los, intimando-se o exequente para manifestação. Após o decurso do prazo de defesa, retornem os autos conclusos para decisão. _____________________________________________________________ Estando o Juízo plenamente garantido com o resultado da investigação SISBAJUD, proceda a Secretaria à alteração da situação dos executados junto ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), passando a constar a situação Efeito NEGATIVO - bloqueio de numerário. Estando o Juízo parcialmente garantido com o resultado da investigação SISBAJUD, mantenha a Secretaria os executados cadastrados junto ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) na situação Efeito POSITIVO. ________________________________________________________ Sem prejuízo do processamento de eventuais Embargos à Penhora, determina-se a expedição de MANDADO a ser cumprido pelo Oficial de Justiça. No cumprimento do mandado, deverá o Oficial de Justiça realizar investigações patrimoniais mais complexas, com isenção de emolumentos, ficando desde logo autorizada a quebra dos sigilos fiscal, bancário, telefônico e telemático do executado, mediante utilização das ferramentas eletrônicas disponibilizadas pelos Sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, ARISP, INFOSEG, SNIPER, CCS E SERP-JUD, ou quaisquer outras destinadas a integral satisfação da dívida, tudo nos termos do Provimento GP-CR nº 10/2018, da Resolução Administrativa 06/2015, da Ordem de Serviço CR 07/2024, do TRT da 15ª Região e OS 01/2026 da Secretaria Conjunta de Ribeirão Preto. Após a devolução do MANDADO pelo OFICIAL DE JUSTIÇA, retornem-me os autos em conclusão para análise. Registre-se que por se tratar de devedor não assistido por advogado, sua intimação/citação será realizada por notificação postal e simultaneamente pela publicação deste despacho na Imprensa Oficial do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), que possui efeito de EDITAL para intimação/citação da reclamada sobre todos os comandos aqui contidos, sobretudo para ciência das investigações patrimoniais aqui comandadas, das constrições delas resultantes e do prazo do artigo 884 da CLT. Cumpra-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 03 de setembro de 2026. FRANCIELI PISSOLI Juíza do Trabalho Titular VMSS Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS PEREIRA - DARCI HENRIQUE PEDERZOLLI

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