Publicações do processo

0010801-48.2026.5.03.0068

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Muriaé · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MURIAÉ ATOrd 0010801-48.2026.5.03.0068 AUTOR: LUCAS FERREIRA DA TRINDADE RÉU: VASCONCELOS COPARI ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5832c90 proferido nos autos. fm Vistos os autos. Indefiro o pedido de expedição de alvará para saque de FGTS e, notadamente, de transferência de tais valores para a conta bancária de titularidade do advogado do autor. Conforme se extrai da análise dos autos, o acordo homologado por este Juízo restou silente e não contemplou qualquer disposição acerca da liberação de valores depositados na conta vinculada do trabalhador através de alvará. Ao inverso, o acordo homologado, cuja minuta foi juntada no Id 4f2ed6a, assim dispõe: "2.5 Entrega de Documentos Rescisórios e Regularização do FGTS: A Reclamada obriga-se a, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da homologação deste acordo: (i) entregar ao Reclamante as guias CD (Comunicação de Dispensa) e SD (Solicitação de Seguro-Desemprego), devidamente preenchidas, relativas à rescisão sem justa causa; e (ii) entregar Chave de Conectividade junto à Caixa Econômica Federal. O descumprimento de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula sujeitará a Reclamada ao pagamento de multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais) por obrigação inadimplida, revertida em favor do Reclamante, sem prejuízo das demais com inações legais" A ré cumpriu sua obrigação, apresentando os documentos anexos à petição de id c5fb64f, que são hábeis ao saque do FGTS diretamente pelo autor, titular do direito, e também sua habilitação no Programa Seguro-Desemprego. Cumpre ressaltar, por fim, que o levantamento de valores devidos aos empregados a título e FGTS possui rito próprio e desburocratizado, regulado pela Lei nº 6.858/1980 e pelo Decreto nº 85.845/1981, o que deve ser observado. Dê-se ciência ao autor. MURIAE/MG, 04 de setembro de 2026. MARCELO PAES MENEZES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS FERREIRA DA TRINDADE

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.