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0010801-20.2020.5.15.0102

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · EXE3 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010801-20.2020.5.15.0102 AUTOR: ADRIANA TAVARES DOS SANTOS PINTO RÉU: HOSPITAL SAO LUCAS DE TAUBATE LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34ad9d0 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial, Idoso, Idoso, Idoso DECISÃO Agravo de Petição Id 7325aa0, de 17/06/2026: Tempestivo o agravo interposto por ANDREA CHRISTINE ESTEVES PASSOS FRACAROLI, em face do despacho que rejeitou a nulidade da citação e manteve os efeitos da constrição do imóvel penhorado (Id e8647a3). Agravo de Petição Id fb67476, de 17/07/2026: Tempestivo o agravo interposto por ADRIANA TAVARES DOS SANTOS PINTO, em face do despacho que excluiu o bem da hasta pública em razão da adjudicação noticiada no processo da 2ª Vara Cível de Piedade. Recursos processados. Apresentem as partes contraminuta aos agravos de petição interpostos e após subam os autos ao E.TRT. Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância. Ficam as partes cientes de que qualquer habilitação promovida perante os graus recursais não dispensa a necessária habilitação no módulo de 1º grau, providência que deverá ser efetivada exclusivamente pelo(à) próprio(a) advogado(a) interessado(a), mediante a utilização de seu certificado digital em seu painel eletrônico tão logo os autos retornem à tramitação no 1º grau de jurisdição. Conforme determinam expressamente o art. 5º, § 10, da Resolução CSJT nº 185/2017 e o art. 6º, § 5º, do Provimento GP-VPJ-CR nº 05/2012, constitui dever do(a) advogado(a) efetivar o seu credenciamento e habilitação em cada processo em que pretenda atuar para o recebimento de intimações. Por conseguinte, em caso de inércia da própria parte, as notificações e intimações futuras dirigidas aos causídicos que forem mantidos como cadastrados no módulo do PJE-JT do 1º grau serão consideradas plenamente válidas, não havendo que se falar em nulidade, até que haja a regularização da habilitação pelo novo advogado no respectivo juízo de origem. Intimem-se. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 04 de setembro de 2026. ANDREIA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular LCSL Intimado(s) / Citado(s) - GW HEALTH LTDA - HOSPITAL SAO LUCAS DE TAUBATE LTDA - ANDREA CHRISTINE ESTEVES PASSOS FRACAROLI - GW PAIVA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP

  2. Intimação

    TRT15 · EXE3 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010801-20.2020.5.15.0102 AUTOR: ADRIANA TAVARES DOS SANTOS PINTO RÉU: HOSPITAL SAO LUCAS DE TAUBATE LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34ad9d0 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial, Idoso, Idoso, Idoso DECISÃO Agravo de Petição Id 7325aa0, de 17/06/2026: Tempestivo o agravo interposto por ANDREA CHRISTINE ESTEVES PASSOS FRACAROLI, em face do despacho que rejeitou a nulidade da citação e manteve os efeitos da constrição do imóvel penhorado (Id e8647a3). Agravo de Petição Id fb67476, de 17/07/2026: Tempestivo o agravo interposto por ADRIANA TAVARES DOS SANTOS PINTO, em face do despacho que excluiu o bem da hasta pública em razão da adjudicação noticiada no processo da 2ª Vara Cível de Piedade. Recursos processados. Apresentem as partes contraminuta aos agravos de petição interpostos e após subam os autos ao E.TRT. Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância. Ficam as partes cientes de que qualquer habilitação promovida perante os graus recursais não dispensa a necessária habilitação no módulo de 1º grau, providência que deverá ser efetivada exclusivamente pelo(à) próprio(a) advogado(a) interessado(a), mediante a utilização de seu certificado digital em seu painel eletrônico tão logo os autos retornem à tramitação no 1º grau de jurisdição. Conforme determinam expressamente o art. 5º, § 10, da Resolução CSJT nº 185/2017 e o art. 6º, § 5º, do Provimento GP-VPJ-CR nº 05/2012, constitui dever do(a) advogado(a) efetivar o seu credenciamento e habilitação em cada processo em que pretenda atuar para o recebimento de intimações. Por conseguinte, em caso de inércia da própria parte, as notificações e intimações futuras dirigidas aos causídicos que forem mantidos como cadastrados no módulo do PJE-JT do 1º grau serão consideradas plenamente válidas, não havendo que se falar em nulidade, até que haja a regularização da habilitação pelo novo advogado no respectivo juízo de origem. Intimem-se. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 04 de setembro de 2026. ANDREIA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular LCSL Intimado(s) / Citado(s) - ELIO CORREA DE SOUZA

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