Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE POÇOS DE CALDAS ATSum 0010800-48.2026.5.03.0073 AUTOR: DAIANE OLIVEIRA DE ANDRADE RÉU: RIO BRANCO DESCARTAVEIS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa169c4 proferido nos autos. Por ora, indefiro o requerimento da reclamante quanto a diligências complementares (ID 051c686 ), registrando-se que, de acordo com o art. 479/CPC, esta Juíza não se encontra vinculada ao trabalho técnico, devendo apreciar a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371/CPC, indicando na sentença os motivos que a levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo. No mais, já concluída a perícia, aguarde-se a audiência de instrução, momento em que as partes terão oportunidade de fazer prova oral de suas alegações. POCOS DE CALDAS/MG, 09 de setembro de 2026. ELIANE MAGALHAES DE OLIVEIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- RIO BRANCO DESCARTAVEIS EIRELI
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE POÇOS DE CALDAS ATSum 0010800-48.2026.5.03.0073 AUTOR: DAIANE OLIVEIRA DE ANDRADE RÉU: RIO BRANCO DESCARTAVEIS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa169c4 proferido nos autos. Por ora, indefiro o requerimento da reclamante quanto a diligências complementares (ID 051c686 ), registrando-se que, de acordo com o art. 479/CPC, esta Juíza não se encontra vinculada ao trabalho técnico, devendo apreciar a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371/CPC, indicando na sentença os motivos que a levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo. No mais, já concluída a perícia, aguarde-se a audiência de instrução, momento em que as partes terão oportunidade de fazer prova oral de suas alegações. POCOS DE CALDAS/MG, 09 de setembro de 2026. ELIANE MAGALHAES DE OLIVEIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- DAIANE OLIVEIRA DE ANDRADE