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TRT3 · 47ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010800-03.2026.5.03.0185 AUTOR: CARLOS EDUARDO GILHO DE ARAUJO RÉU: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fde6dd5 proferido nos autos. Vistos. Ciente das réplicas e manifestações às contestações apresentadas pela parte autora nos IDs 50bdf9e e dbe39ac, com os respectivos documentos e demonstrativos anexados. Quanto à petição de ID 9a76d3e, na qual o Reclamante apresenta a qualificação de testemunha residente no Município de Ribeirão das Neves/MG, esclareço que o Município de Ribeirão das Neves é limítrofe e contíguo à Comarca e Jurisdição de Belo Horizonte, integrando a mesma Região Metropolitana (RMBH). Nesse contexto, indefiro a expedição de carta precatória inquiritória, devendo a referida testemunha comparecer presencialmente à audiência de instrução designada para o dia 04/11/2026, às 10:30h, nos exatos termos e sob as cominações já fixados na assentada de ID 6790b2c (independentemente de intimação, na forma do art. 852-H, §§ 2º e 3º, da CLT c/c art. 825 da CLT). Retire-se o sigilo da manifestação de id 9a76d3e, ante a ausência de amparo legal para sua manutenção. No mais, não havendo outras providências pendentes neste momento, aguarde-se a realização da audiência de instrução presencial já designada. Intimem-se as partes. Cumpra-se. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. LUCAS FURIATI CAMARGO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO GILHO DE ARAUJO
TRT3 · 47ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010800-03.2026.5.03.0185 AUTOR: CARLOS EDUARDO GILHO DE ARAUJO RÉU: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fde6dd5 proferido nos autos. Vistos. Ciente das réplicas e manifestações às contestações apresentadas pela parte autora nos IDs 50bdf9e e dbe39ac, com os respectivos documentos e demonstrativos anexados. Quanto à petição de ID 9a76d3e, na qual o Reclamante apresenta a qualificação de testemunha residente no Município de Ribeirão das Neves/MG, esclareço que o Município de Ribeirão das Neves é limítrofe e contíguo à Comarca e Jurisdição de Belo Horizonte, integrando a mesma Região Metropolitana (RMBH). Nesse contexto, indefiro a expedição de carta precatória inquiritória, devendo a referida testemunha comparecer presencialmente à audiência de instrução designada para o dia 04/11/2026, às 10:30h, nos exatos termos e sob as cominações já fixados na assentada de ID 6790b2c (independentemente de intimação, na forma do art. 852-H, §§ 2º e 3º, da CLT c/c art. 825 da CLT). Retire-se o sigilo da manifestação de id 9a76d3e, ante a ausência de amparo legal para sua manutenção. No mais, não havendo outras providências pendentes neste momento, aguarde-se a realização da audiência de instrução presencial já designada. Intimem-se as partes. Cumpra-se. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. LUCAS FURIATI CAMARGO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TIM S A - AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
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