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0010799-88.2025.8.26.0564

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Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de São Bernardo do Campo - 7ª Vara Cível

    Processo 0010799-88.2025.8.26.0564 (processo principal 1033172-33.2024.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILLA BELLA I - Antonio José Medeiros de Araújo - Caixa Economica Federal e outro - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00107998820258260564. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY (OAB 120478/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), LUIZ RIBEIRO OLIVEIRA NASCIMENTO COSTA JUNIOR (OAB 154862/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de São Bernardo do Campo - 7ª Vara Cível

    Processo 0010799-88.2025.8.26.0564 (processo principal 1033172-33.2024.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILLA BELLA I - Antonio José Medeiros de Araújo - Caixa Economica Federal e outro - Vistos. Fls. 82/118: Indefiro o pedido de levantamento da penhora, por se tratar de execução de dívida condominial, de natureza propter rem, sendo admissível a constrição do próprio imóvel, ainda que objeto de alienação fiduciária. O produto de eventual arrematação deverá observar os direitos da credora fiduciária, considerando o saldo devedor informado e a garantia incidente sobre o imóvel. Prossiga-se nos termos de fls. 135. Int. - ADV: ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY (OAB 120478/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), LUIZ RIBEIRO OLIVEIRA NASCIMENTO COSTA JUNIOR (OAB 154862/SP)

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