Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON2 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ATOrd 0010799-86.2025.5.15.0001 AUTOR: CARLOS EDUARDO GHIZE RÉU: GRK 002, BAR, CAFE E RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28fe44f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS Prioridade(s): Pessoa com Deficiência DESPACHO Ciência às partes da baixa dos autos. Expeça-se requisição de honorários periciais que deverão ser quitados pela União, nos termos do Comunicado GP n.º 01/2015 do TRT da 15ª Região e alterações, em seus valores máximos previstos. Acolho a discriminação de verbas apresentada na petição de Id d549c0c, uma vez que os títulos abrangidos estão em consonância com as parcelas deferidas ao autor e considerada a matéria. Considerando que todas as parcelas são de natureza salarial, determino que a reclamada comprove o recolhimento da diferença das contribuições previdenciárias (cota parte do reclamante e cota parte da reclamada), bem como o comprovante do pagamento das custas processuais, no prazo de cinco dias. Comprovados os recolhimentos, anotem-se os valores pagos e arquivem-se os autos. Não cumprida a determinação, inicie-se o procedimento executório. intimem-se as partes. CAMPINAS/SP, 08 de setembro de 2026 MICHELE DO AMARAL Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS EDUARDO GHIZE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ATOrd 0010799-86.2025.5.15.0001 AUTOR: CARLOS EDUARDO GHIZE RÉU: GRK 002, BAR, CAFE E RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28fe44f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS Prioridade(s): Pessoa com Deficiência DESPACHO Ciência às partes da baixa dos autos. Expeça-se requisição de honorários periciais que deverão ser quitados pela União, nos termos do Comunicado GP n.º 01/2015 do TRT da 15ª Região e alterações, em seus valores máximos previstos. Acolho a discriminação de verbas apresentada na petição de Id d549c0c, uma vez que os títulos abrangidos estão em consonância com as parcelas deferidas ao autor e considerada a matéria. Considerando que todas as parcelas são de natureza salarial, determino que a reclamada comprove o recolhimento da diferença das contribuições previdenciárias (cota parte do reclamante e cota parte da reclamada), bem como o comprovante do pagamento das custas processuais, no prazo de cinco dias. Comprovados os recolhimentos, anotem-se os valores pagos e arquivem-se os autos. Não cumprida a determinação, inicie-se o procedimento executório. intimem-se as partes. CAMPINAS/SP, 08 de setembro de 2026 MICHELE DO AMARAL Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GRK 002, BAR, CAFE E RESTAURANTE LTDA