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0010799-60.2022.5.03.0184

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Tribunal
TRT3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 46ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010799-60.2022.5.03.0184 AUTOR: JADSON HENRIQUE MOREIRA DA SILVA RÉU: ULTRA INFINITY TRANSPORTES EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35b04d5 proferida nos autos. Vistos. Ante a inércia do(s) sócio(s) e com fulcro na Recomendação CGJT n. 002 de 02 de maio de 2011; art. 28, da Lei n. 8.078/90 (teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica); art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, bem como as regras estabelecidas nos artigos 790, II, da Lei n. 13.105/15 – novo Código de Processo Civil; e 135, III, do Código Tributário Nacional, todos eles c/c os artigos 769 e 889 da CLT, julgo procedente o incidente de desconsideração e determino a manutenção no polo passivo, bem como execução, do(s) sócio(s) requerido(s) do IDPJ instaurado, qual seja, Erivelton Wagner Gonçalves (documentos extraídos via Jucemg on-line / Infojud e já anexados aos autos). Intimem-se as partes e também o sócio, para ciência da presente decisão. Exaurido o prazo recursal, cite(m)-se o(s) sócio(s)-executado(s), para pagamento, pela via postal, em 48 horas (art. 880, da CLT), como autorizado pelo art. 8º, I, da Lei n. 6.830/80. Decorrido in albis o prazo para pagamento, prossiga-se com a execução, na forma da Recomendação CGJT n. 002 de 02 de maio de 2011, ficando, desde já, determinado o cadastramento dos executados, no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), na forma da Lei n. 12.440/11, bem como da Resolução Administrativa TST n. 1470 de 24 de agosto de 2011, no momento oportuno. Cumpra-se. BELO HORIZONTE/MG, 10 de setembro de 2026. VITOR SALINO DE MOURA ECA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JADSON HENRIQUE MOREIRA DA SILVA

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