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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 2ª VARA ESP. DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE RONDONÓPOLIS · Decisão
Processo n.º 0010799-43.2005.8.11.0003 Vistos etc. 1. Ante o teor do v. acórdão de ID: 238820616, o qual negou provimento ao agravo de instrumento interposto no ID: 224989593, bem como a despeito do teor da petição de ID: 225133961, intime-se a novel inventariante para que, no prazo improrrogável de 20 (vinte) dias, cumpra a decisão de ID: 223127486, no sentido de prestar as últimas declarações, trazendo o rol de bens e dívidas atualizado, juntamente com o plano de partilha do acervo hereditário, devendo excluir os veículos mencionados nas primeiras declarações, haja vista que tais bens não estão mais em nome do falecido, sob pena de remoção do encargo da inventariança. 2. Na sequência, intimem-se a viúva e os demais herdeiros para que se manifestem, no prazo legal e, por fim, venham-me os autos imediatamente conclusos, 3. Intime-se. 4. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Rondonópolis/MT, data e hora do sistema. (Assinado digitalmente) WANDERLEI JOSÉ DOS REIS Juiz de Direito