Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 16a Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010799-40.2026.5.03.0016 AUTOR: NATHALIA CRISTINA GOULART SANT ANA RÉU: TS MEDIDORES E SERVICOS DE DISTRIBUICAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f1926e proferido nos autos. Vistos. 1 - Considerando o requerimento da 3a reclamada, FACULTO o comparecimento das partes, procuradores e testemunhas, se for o caso, de forma VIRTUAL à audiência Una designada para o dia 09/09/2026 08:45 horas, oportunidade em que será colhida a defesa, devendo as partes comparecer necessariamente, sob as penas do art. 844 da CLT. 2 - O acesso à sala de audiências virtual será realizado por meio de aplicativo ZOOM, devendo as partes/advogados acessarem a funcionalidade pelo seu navegador de internet através do link https://trt3-jus-br.zoom.us/my/varabh16 ou pelo número da reunião 767 804 6292 Caso alguma parte ou testemunha, se for o caso, não disponha de condições de acesso, esta deverá comparecer presencialmente à Secretaria da vara (Rua dos Goitacazes, 1475 - 12º andar - Barro Preto), onde será fornecida estrutura de acesso ao ambiente virtual, sem necessidade de comunicação prévia ao Juízo. 3 - Diante de vários problemas enfrentados por este Juízo na realização de audiências por videoconferência; tendo em conta que a permissão legal para a prática de audiência por videoconferência não retira o caráter solene do ato processual; tendo em conta a necessidade de se evitar o adiamento da audiência, que prejudica tanto o direito das partes à duração razoável do processo quanto a gestão processual por parte desta unidade judiciária; tendo em conta que todos devem cooperar para a solução de mérito justa, efetiva e em tempo razoável (art. 6º do CPC); o Magistrado esclarece que cabe às partes, por seus procuradores: a) encaminhar às partes e às testemunhas, se for o caso, com antecedência, o link de acesso à audiência; b) verificar, com antecedência, se todos dispõem de meios técnicos (computador, telefone, internet) em boas condições para a realização da audiência; c) instruir a todos, com antecedência, quanto à forma de acesso à sala virtual e quanto à habilitação do áudio e do vídeo; d) orientar partes e testemunhas, se for o caso, para que, no momento da audiência, todos estejam conectados, devidamente vestidos (art. 7º, VI, da Resolução 354/2020 do CNJ), em local isolado e sem interferência de ruídos. 4 - Ficam as partes cientes, ainda, de que: a) em razão do volume de processos que esta unidade judiciária recebe, há necessidade de realização de várias audiências no mesmo dia (a fim de assegurar a duração razoável do processo e cumprir as diretrizes nacionais estabelecidas pelo CNJ), razão pela qual, por impossibilidade, não haverá tolerância para que problemas de conexão sejam resolvidos após aberta a audiência; b) somente será admitido o depoimento de testemunha, se for o caso, que estiver em local isolado, em aparelho próprio, sendo vedada a participação no mesmo local em que esteja o(a) advogado(a) de qualquer das partes, a parte ou qualquer outra pessoa, ainda que em sala separada; c) eventuais problemas de conexão ocorridos antes ou no decorrer da audiência poderão ensejar a conversão para o formato presencial (art. 7º, VII da Resolução 354/2020 do CNJ), ainda que discordem as partes, tendo em conta que o interesse público na administração da Justiça prevalece sobre os interesses particulares dos litigantes (art. 8º do CPC). 5 - Caso necessária, a designação de intérprete de LIBRAS deve ser requerida com antecedência, facultando-se à parte se fazer acompanhada por pessoa próxima com condições de lhe dar conhecimento sobre os registros da audiência e transmitir suas manifestações. 6 - Intimem-se as partes por seus procuradores. 7 - As testemunhas, respeitados os limites legais, deverão comparecer independentemente de intimação, sob pena de preclusão, cabendo às partes efetuar o(s) convite(s). Ficam as partes cientes de que eventual adiamento por ausência de testemunha(s) somente será deferido mediante comprovação do convite realizado (art. 825, c/c § 3º do art. 852-H da CLT). \rlp BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. ULYSSES DE ABREU CESAR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CEMIG DISTRIBUICAO S.A
TRT3 · 16a Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010799-40.2026.5.03.0016 AUTOR: NATHALIA CRISTINA GOULART SANT ANA RÉU: TS MEDIDORES E SERVICOS DE DISTRIBUICAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f1926e proferido nos autos. Vistos. 1 - Considerando o requerimento da 3a reclamada, FACULTO o comparecimento das partes, procuradores e testemunhas, se for o caso, de forma VIRTUAL à audiência Una designada para o dia 09/09/2026 08:45 horas, oportunidade em que será colhida a defesa, devendo as partes comparecer necessariamente, sob as penas do art. 844 da CLT. 2 - O acesso à sala de audiências virtual será realizado por meio de aplicativo ZOOM, devendo as partes/advogados acessarem a funcionalidade pelo seu navegador de internet através do link https://trt3-jus-br.zoom.us/my/varabh16 ou pelo número da reunião 767 804 6292 Caso alguma parte ou testemunha, se for o caso, não disponha de condições de acesso, esta deverá comparecer presencialmente à Secretaria da vara (Rua dos Goitacazes, 1475 - 12º andar - Barro Preto), onde será fornecida estrutura de acesso ao ambiente virtual, sem necessidade de comunicação prévia ao Juízo. 3 - Diante de vários problemas enfrentados por este Juízo na realização de audiências por videoconferência; tendo em conta que a permissão legal para a prática de audiência por videoconferência não retira o caráter solene do ato processual; tendo em conta a necessidade de se evitar o adiamento da audiência, que prejudica tanto o direito das partes à duração razoável do processo quanto a gestão processual por parte desta unidade judiciária; tendo em conta que todos devem cooperar para a solução de mérito justa, efetiva e em tempo razoável (art. 6º do CPC); o Magistrado esclarece que cabe às partes, por seus procuradores: a) encaminhar às partes e às testemunhas, se for o caso, com antecedência, o link de acesso à audiência; b) verificar, com antecedência, se todos dispõem de meios técnicos (computador, telefone, internet) em boas condições para a realização da audiência; c) instruir a todos, com antecedência, quanto à forma de acesso à sala virtual e quanto à habilitação do áudio e do vídeo; d) orientar partes e testemunhas, se for o caso, para que, no momento da audiência, todos estejam conectados, devidamente vestidos (art. 7º, VI, da Resolução 354/2020 do CNJ), em local isolado e sem interferência de ruídos. 4 - Ficam as partes cientes, ainda, de que: a) em razão do volume de processos que esta unidade judiciária recebe, há necessidade de realização de várias audiências no mesmo dia (a fim de assegurar a duração razoável do processo e cumprir as diretrizes nacionais estabelecidas pelo CNJ), razão pela qual, por impossibilidade, não haverá tolerância para que problemas de conexão sejam resolvidos após aberta a audiência; b) somente será admitido o depoimento de testemunha, se for o caso, que estiver em local isolado, em aparelho próprio, sendo vedada a participação no mesmo local em que esteja o(a) advogado(a) de qualquer das partes, a parte ou qualquer outra pessoa, ainda que em sala separada; c) eventuais problemas de conexão ocorridos antes ou no decorrer da audiência poderão ensejar a conversão para o formato presencial (art. 7º, VII da Resolução 354/2020 do CNJ), ainda que discordem as partes, tendo em conta que o interesse público na administração da Justiça prevalece sobre os interesses particulares dos litigantes (art. 8º do CPC). 5 - Caso necessária, a designação de intérprete de LIBRAS deve ser requerida com antecedência, facultando-se à parte se fazer acompanhada por pessoa próxima com condições de lhe dar conhecimento sobre os registros da audiência e transmitir suas manifestações. 6 - Intimem-se as partes por seus procuradores. 7 - As testemunhas, respeitados os limites legais, deverão comparecer independentemente de intimação, sob pena de preclusão, cabendo às partes efetuar o(s) convite(s). Ficam as partes cientes de que eventual adiamento por ausência de testemunha(s) somente será deferido mediante comprovação do convite realizado (art. 825, c/c § 3º do art. 852-H da CLT). \rlp BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. ULYSSES DE ABREU CESAR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- NATHALIA CRISTINA GOULART SANT ANA