Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ATOrd 0010798-69.2024.5.03.0034 AUTOR: DAIANE OLIVEIRA SOUTO RÉU: ALVES E AGUIAR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15ba52f proferido nos autos. Vistos. Converto em penhora o valor bloqueado via SISBAJUD (id. f9c78f5). Intime-se a reclamada ALVES E AGUIAR LTDA, por seu procurador, para os fins do artigo 884 da CLT. Fica a reclamada ciente de que, transcorrido o prazo concedido sem manifestação, o valor penhorado será liberado aos respectivos credores. CORONEL FABRICIANO/MG, 10 de setembro de 2026. LUCIANA JACOB MONTEIRO DE CASTRO Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ALVES E AGUIAR LTDA
TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ATOrd 0010798-69.2024.5.03.0034 AUTOR: DAIANE OLIVEIRA SOUTO RÉU: ALVES E AGUIAR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a875fa9 proferido nos autos. Vistos. Em face do comprovante de ID d992f87, fixo o valor líquido remanescente do reclamante no importe de R$ 28.409,04, e o valor total da execução em R$ 56.154,50, determino o bloqueio de contas da ré pelo SISBAJUD, observando o valor do débito de R$ 56.154,50. As sociedades corretoras(CTVM) e as sociedades distribuidoras(DTVM) de títulos e valores mobiliários (instituições financeiras que custodiam investimentos de devedores) já estão integradas ao sistema SISBAJUD. Com isso, as ordens de bloqueios atingem os ativos de renda fixa (títulos públicos federais, CDBs, COEs, LCIs, LCAs, etc.), renda variável (ações, ETFs, FIIs, CRI, CRA, etc.) e cotas de fundos de investimentos. Também são alcançados os Bancos Múltiplos, Comerciais, Comerciais Corporativos, Públicos, de Desenvolvimento, Múltiplos Cooperativos, de Desenvolvimento e as Instituições de Pagamento. Restando negativo, proceda-se à consulta a JUCEMG a fim de obter o contrato social da ré. Obtido o contrato, façam-me conclusos. CORONEL FABRICIANO/MG, 31 de agosto de 2026. LUCIANA JACOB MONTEIRO DE CASTRO Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- DAIANE OLIVEIRA SOUTO