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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 1ª Vara de Sucessões de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE SUCESSÕES DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 290 - 2º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3250-1714 - E-mail: ctba-44vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0010798-46.2025.8.16.0188 Trata-se de Ação de Alvará Judicial dos bens deixados por Ivone Saquetto. A parte requerente manifestou pedido de desistência da ação no mov. 53.1. Ressalta-se que não houve citação de eventuais interessados, inexistindo, portanto, a formação completa da relação processual. Decido. Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária, inexistindo controvérsia instaurada ou prejuízo a terceiros que obste o acolhimento da desistência manifestada. Nessas condições, ausente interesse processual na continuidade do feito, é facultado à parte autora desistir da ação, hipótese que autoriza a extinção do feito sem resolução do mérito. Isto posto, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em razão da desistência da parte requerente. Custas na forma da lei. Dou esta por publicada e registrada. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Renata Eliza Fonseca de Barcelos Costa Juíza de Direito