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0010797-07.2026.5.03.0134

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA CSAC 0010797-07.2026.5.03.0134 REQUERENTE: HIGOR ROSSI GONCALVES E OUTROS (1) REQUERIDO: GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA Fica o beneficiário (HIGOR ROSSI GONCALVES) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. UBERLANDIA/MG, 10 de setembro de 2026. ALEX RODRIGO DE ANDRADE REZENDE Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - HIGOR ROSSI GONCALVES

  2. Intimação

    TRT3 · 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA CSAC 0010797-07.2026.5.03.0134 REQUERENTE: HIGOR ROSSI GONCALVES E OUTROS (1) REQUERIDO: GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 445d5cf proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Expeça-se alvará eletrônico (SIF), transferindo-se o valor total do depósito para pagamento do crédito do autor, relativo ao acordo entre as partes. Dados bancários para transferência: Ato contínuo, intime-se o autor para vista das manifestações #id:993fd6f e #id:6bbb955 e comprovantes anexados. Prazo de 05 dias. Considerando que estão tramitando por esta Vara dezenas de Cumprimentos de Sentenças da Ação Coletiva 001027040.2023.5.03.0173 movida pelo Sindicato autor em face da ré. A reclamada vem apresentando nos autos comprovantes de pagamento referentes aos acordos homologados, de valores devidos tanto aos reclamantes quanto ao sindicato e seus procuradores. Todavia, o Sindicato autor vem requerendo que a reclamada comprove a vinculação dos depósitos aos respectivos processos Já houve manifestação da reclamada, informando que os comprovantes não apresentam, necessariamente, elementos que permitam vincular o depósito a um processo específico, razão pela qual requereu que, além da juntada em cada processo, ao final das execuções, a ré apresente o montante integral dos depósitos realizados em contas do Sindicato. O procedimento permitirá que, a partir da consolidação, o Sindicato autor, caso entenda que ainda faltam pagamentos, indique o valor pendente. O procedimento sugerido pela reclamada encontra respaldo nos princípios da razoabilidade e da cooperação das partes, além de evitar o bis in idem, razão pela qual defiro-o, cabendo à reclamada, ao final das execuções, apresentar em um dos cumprimentos de sentença o importe total consolidado pago ao Sindicato, quando a este será dada oportunidade de apresentar objetivamente eventual divergência ou pendência. Intimem-se as partes para ciência. Após o cumprimento do alvará acima, não havendo outras obrigações, arquivem-se os autos. UBERLANDIA/MG, 08 de setembro de 2026. CELSO ALVES MAGALHAES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - HIGOR ROSSI GONCALVES - SIND EMP EMPR SEG VIG TRANSP VAL SEG PESSOAL TRAB EMP SERV ORG SEG SEM AF UBERL E REG

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