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0010796-75.2025.5.15.0052

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Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · CEJUSC FRANCA - JT Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CEJUSC FRANCA - JT CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO: ATOrd 0010796-75.2025.5.15.0052 AUTOR: LUANA DOS SANTOS FREIRE RÉU: RE BERNARDES SANTANA SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO E OUTROS (4) Fica(m) V. Sa. ciente(s) da Ata de Audiência, de 04 de setembro de 2026, de ID: 824a110, abaixo transcrito(a): "ATA DE AUDIÊNCIA Em 3 de setembro de 2026, na sala de sessões da MM. CEJUSC FRANCA - JT Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho, sob a direção do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz do Trabalho Supervisor do CEJUSC-JT 1º Grau EDUARDO SOUZA BRAGA, realizou-se audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Ordinário número 0010796-75.2025.5.15.0052, supramencionada. Às 15:03, aberta a audiência telepresencial, foram apregoadas as partes. Ausente a parte reclamante LUANA DOS SANTOS FREIRE e ausente seu advogado. Ausente a parte reclamada RE BERNARDES SANTANA SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO e ausente seu(a) advogado(a). Ausente a parte reclamada ICB SANTANA SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO e ausente seu(a) advogado(a). Ausente a parte reclamada INOVVA ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA e ausente seu(a) advogado(a). Ausente a parte reclamada CRED CENTER GS COBRANCAS CADASTRAIS LTDA e ausente seu(a) advogado(a). Presente a parte reclamada BANCO C6 S.A., representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) MARCO ANTONIO DOS SANTOS SAES, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). KELLY CRISTINA PREZOTHO FONZAR, OAB 210579/SP, que juntará substabelecimento e carta de preposto no prazo de 5 dias. Tendo em vista o disposto no §5º do art. 6º do Provimento GP- VPJ- CR nº 4/2013, caberá ao próprio advogado cuidar da regularidade da representação processual, bem como efetivar o seu credenciamento no sistema e sua habilitação em cada processo que pretenda atuar. Deverá, portanto, efetuar eventuais regularizações pertinentes no prazo de 5 dias. A presente sessão é realizada de forma virtual na forma prevista no artigo 9º e seus incisos, da Resolução CSJT nº 288/2021. Consigna-se que a publicidade dos atos processuais se dá dentro dos limites do processo e a outros procedimentos judiciais a ele coligados ou decorrentes, não se tratando de irrestrita autorização para a divulgação de imagens dos envolvidos, e sons correspondentes, de forma indiscriminada. Ficam as partes e demais presentes na sala de audiência virtual cientes de que a gravação dos atos é autorizada somente por intermédio do sistema processual público adotado e disponibilizado no Processo Judicial Eletrônico (PJE), quando o caso, para fins de defesa dos direitos dos litigantes no próprio processo, ou, em outros processos administrativos ou judiciais decorrentes, sendo, em qualquer hipótese, vedada a divulgação de áudios e imagens por intermédio de mídias sociais de quaisquer naturezas, visando a garantia da intimidade e do direito de imagens de todos os envolvidos. A divulgação de áudio e imagens em mídias de quaisquer naturezas, diversa da processual, depende, portanto, da prévia autorização dos participantes, sem o que, sujeitar-se-ão os responsáveis aos termos da legislação vigente e aplicável em cada caso. PREJUDICADA A CONCILIAÇÃO Diante da ausência da parte Reclamante à presente sessão, fica prejudica a tentativa conciliatória. Considerando que as partes não chegaram a consenso neste momento, considerando que, com fulcro nos arts. 67 e 69, inciso IV do CPC, frustrada a solução consensual da disputa trabalhista o juiz coordenador, supervisor, ou o que estiver na supervisão dos trabalhos, poderá praticar atos de encaminhamento do processo (RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 15/2023 do TRT DA 15ª REGIÃO), mormente com base nas orientações e delineamentos da unidade de origem e/ou alinhamentos, passa-se à tramitação do processo na forma a seguir. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Homologo os cálculos formulados pelo RECLAMADA BANCO C6 S.A., conforme resumo constante do Id nº 1a25980, em seus exatos termos, por retratarem a decisão transitada em julgado, considerando, ainda, que, não obstante a determinação contida nos autos, tratar-se do único cálculo constante do processo, afigurando-se preclusa a oportunidade para manifestações, conforme art. 879, § 2º, da CLT (nova redação dada pela Lei. Nº 13.467/17). O débito exequendo será atualizado até a data do efetivo pagamento. Fixo o débito do(a)s réu(ré)s em R$53.303,84, para 31/07/2026, conforme valores informados na Planilha sob ID 1a25980 INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO Tendo em vista que a notificação para comparecimento a esta audiência foi expressa quanto à aplicação dos efeitos da Súmula 197 do C. TST, segundo a qual, a parte ausente seria considerada intimada de todas as decisões adotadas, medida amparada pelos princípios da economia e tramitação do processo em tempo razoável (Art. 5, inc. LXXVIII da Constituição Federal de 88), tem-se como intimada as reclamadas ausentes (RE BERNARDES SANTANA SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO, ICB SANTANA SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO, INOVVA ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA. e CRED CENTER GS COBRANCAS CADASTRAIS LTDA.) para pagamento do crédito integral (ou remanescente) este último na hipótese de prévia liberação de depósitos no prazo previsto no art. 523, caput, do CPC. A requerimento do credor, intimo a reclamada BANCO C6 S.A., na pessoa do advogado presente (art. 513, §2º, inc. I, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho) para pagamento do crédito integral, devidamente atualizado no prazo previsto no art. 523, caput, do CPC. Por medida de economia e celeridade processual, determino que o pagamento do valor principal e eventuais honorários advocatícios se faça diretamente na conta bancária informada pelo(a) advogado(a) do(a) autor(a), e não por depósito judicial. Tendo em vista que a notificação para comparecimento a esta audiência foi expressa quanto à aplicação dos efeitos da Súmula 197 do C. TST, segundo a qual, a parte ausente seria considerada intimada de todas as decisões adotadas, medida amparada pelos princípios da economia e tramitação do processo em tempo razoável (Art. 5, inc. LXXVIII da Constituição Federal de 88), tem-se como intimada a reclamada para pagamento do crédito integral (ou remanescente) este último na hipótese de prévia liberação de depósitos no prazo previsto no art. 523, caput, do CPC. Os demais débitos exequendos deverão ser recolhidos por meios próprios e comprovados no processo. Neste caso, havendo alvará para ser expedido, providencie a Secretaria. Demais Intimações Dispensada a intimação da União, na pessoa do Órgão de Arrecadação da Procuradoria-Geral Federal, em observância à Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023. MEDIDAS PARA O CUMPRIMENTO FORÇADO Caso decorra in albis o prazo concedido para pagamento/garantia da execução, fica desde já consignado o REQUERIMENTO da parte ativa quanto a execução forçada com a pesquisa patrimonial por via das ferramentas disponíveis a este Juízo, inclusive pesquisas de ativos financeiros por meio dos convênios (SISBAJUD), e todas as demais medidas necessárias à satisfação das obrigações reconhecidas e à efetividade do processo, inclusive o protesto do título executivo e a inclusão do devedor em bancos de proteção ao crédito e BNDT, observado o prazo do art.883-A da CLT. PROVIDÊNCIAS FINAIS Depositado o valor exequendo na integralidade, libere-se imediatamente aos credores os valores devidos na proporção de seus créditos, observando que já foram informados os dados bancários. OBSERVE A SECRETARIA. Liberados os valores aos credores, inexistindo oportuna insurgência ou discordância, ter-se-á por extinta a execução na forma do art. 924, II, do CPC, pelo que, neste caso, observada as normas e cautelas de praxe, liberado eventuais remanescentes e/ou garantias pertinentes ao processo, arquive-se. Cientes os presentes, nada mais, encerrando-se a audiência às 15h31min. Intimem-se, este Cejusc, os ausentes, dos termos desta ata. Devolvam-se os autos à VT de origem. A presente ata de audiência será disponibilizada no sistema PJE em até 48 horas. As partes e/ou seus procuradores constituídos declaram que tiveram ciência do termo de audiência, por meio do chat de videoconferência, whatsapp, ou outro aplicativo similar, ou por meio de compartilhamento de tela, bem como ratificam seu conteúdo para todos os efeitos jurídicos, especialmente para fins de imediata homologação, suprindo a necessidade de assinatura física (CLT, 846, parágrafo 1°), inclusive porque, com o advento do Pje, os termos de audiência passaram a ser assinadas pelo Magistrado condutor da audiência. "Conheça o aplicativo Justiça do Trabalho Eletrônica - JTe, desenvolvido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região e integrado aos sistemas judiciais da 15ª Região. Por meio dele, será possível acompanhar o andamento das pautas de audiência, iniciar chat com outros usuários da ferramenta, verificar a tramitação, consultar decisões e sentenças e até selecionar processos favoritos para recebimento de notificações acerca da movimentação. O aplicativo está disponível tanto para iphone quanto para android, podendo ser baixado nas lojas apple store e google play. Por fim, é importante esclarecer que essas consultas possuem caráter meramente informativo, não substituindo as intimações realizadas no PJe, nem ocasionando início da contagem de prazos processuais." EDUARDO SOUZA BRAGA Juiz do Trabalho Supervisor do CEJUSC-JT 1º Grau" . Intimado(s) / Citado(s) - LUANA DOS SANTOS FREIRE

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