Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON1 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010796-73.2026.5.15.0009 AUTOR: JOSE WALTER COLI JUNIOR RÉU: JAQUELINE LOURENCO SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72407d1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito a preliminar de incompetência absoluta arguida pela reclamada e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JOSÉ WALTER COLI JUNIOR na reclamação trabalhista movida em face de JAQUELINE LOURENÇO SILVA. Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais de 10% sobre o valor da causa, em favor do patrono da reclamada, sem suspensão de exigibilidade, nos termos da fundamentação. Custas processuais pelo valor da causa, no importe de R$1.201,60, pelo autor, sem isenção. Intimem-se as partes. GOTHARDO RODRIGUES BACKX VAN BUGGENHOUT Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JAQUELINE LOURENCO SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010796-73.2026.5.15.0009 AUTOR: JOSE WALTER COLI JUNIOR RÉU: JAQUELINE LOURENCO SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72407d1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito a preliminar de incompetência absoluta arguida pela reclamada e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JOSÉ WALTER COLI JUNIOR na reclamação trabalhista movida em face de JAQUELINE LOURENÇO SILVA. Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais de 10% sobre o valor da causa, em favor do patrono da reclamada, sem suspensão de exigibilidade, nos termos da fundamentação. Custas processuais pelo valor da causa, no importe de R$1.201,60, pelo autor, sem isenção. Intimem-se as partes. GOTHARDO RODRIGUES BACKX VAN BUGGENHOUT Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE WALTER COLI JUNIOR