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0010796-62.2023.5.15.0079

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · EXE4 - Araraquara · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - ARARAQUARA PROCESSO: ATSum 0010796-62.2023.5.15.0079 AUTOR: CAMILA DE FREITAS DOS SANTOS RÉU: VAGNER BORGES DIAS (MASSA FALIDA DE) Fica V.Sa. intimada da expedição da Certidão Id. f01f4f1 - Certidão de Crédito para Habilitação no Juízo Falimentar, para que tome as providências necessárias à habilitação dos créditos junto ao citado Juízo, com a maior brevidade possível. . Intimado(s) / Citado(s) - CAMILA DE FREITAS DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT15 · EXE4 - Araraquara · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - ARARAQUARA ATSum 0010796-62.2023.5.15.0079 AUTOR: CAMILA DE FREITAS DOS SANTOS RÉU: VAGNER BORGES DIAS (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e4ac91 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA DESPACHO Vistos. Cálculos homologados nos termos da decisão de Id 9a5d379. Arbitro os honorários periciais devidos à perita contábil MARIANA DOMINGUES FAE em R$ 1.800,00, a cargo da ré. Decretada a falência da executada nos autos do processo nº 1000650-26.2023.8.26.0260 em trâmite perante a 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem - Foro Especializado 1ª RAJ/7ª RAJ/9ª RAJ em data de 15/04/2025. Proceda a Secretaria à expedição de certidão de habilitação do crédito da autora, de sua patrona e dos peritos judiciais nos autos da Falência supra citada. O valor a ser habilitado deverá estar atualizado até a data da decretação da falência nos termos do artigo 9º, II, da Lei nº 11.101/2005. Expedida a Carta de Habilitação, atente-se a beneficiária que deverá realizar as providências necessárias a fim de que proceda à habilitação de seu crédito junto ao citado juízo com a maior brevidade possível. Caberá à exequente informar nos autos o recebimento de seu crédito, total ou parcial, ou requerer o que de direito no caso de encerramento da Falência sem o devido pagamento. OFÍCIO AO JUÍZO FALIMENTAR Oficie-se ao Juízo Falimentar da 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem - Foro Especializado 1ª RAJ/7ª RAJ/9ª RAJ - processo nº 1000650-26.2023.8.26.0260 solicitando que seja efetuada a inclusão: a) do crédito previdenciário em execução nos autos do processo em epígrafe, no importe de R$ 7.941,68, atualizado até 15/04/2025, em Incidente de Classificação de Crédito Público - ICCP, nos termos do art. 7º-A, § 2º, da Lei no 11.101/2005, específico para créditos previdenciários objeto da execução de ofício pela Justiça do Trabalho (art. 114, inciso VIII, da CRFB); e b) do valor devido a título de custas processuais, no importe de R$ 1.800,93, atualizado até 15/04/2025, em Incidente de Classificação de Crédito Público - ICCP, nos termos do art. 7º-A, § 2º, da Lei no 11.101/2005, específico para custas processuais devidas em processos da Justiça do Trabalho. Em prestígio ao princípio da celeridade processual, cópia do presente despacho servirá como OFÍCIO a ser encaminhado ao Juízo Falimentar da 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem - Foro Especializado 1ª RAJ/7ª RAJ/9ª RAJ. Intimem-se as partes. ARARAQUARA/SP, 04 de setembro de 2026 LUCAS FREITAS DOS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VAGNER BORGES DIAS

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