Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · LIQ2 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATOrd 0010796-51.2022.5.15.0094 AUTOR: ELTON DE LIMA PEREIRA RÉU: HEDGE SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 167d23e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Expeçam-se os alvarás a favor dos beneficiários. Sem prejuízo, ante o depósito efetuado nos autos pela reclamada para recolhimento de FGTS, defiro excepcionalmente a expedição de ofício para transferência de valores em conta vinculada do autor. Para tanto, cópia da presente sentença, devidamente assinada eletronicamente, servirá como OFÍCIO JUDICIAL, a ser remetido via e-mail institucional, para que a Caixa Econômica Federal proceda à transferência do valor abaixo, referente a parte do depósito judicial nº 4056.042.05026636-7: R$ 904,66, em 02/09/2026, para a conta vinculada (FGTS) do reclamante ELTON DE LIMA PEREIRA, CPF: 287.257.178-71, CTPS: 58.416 série 00208-SP, PIS/PASEP: 127.35286.22-5, data de admissão: 10/05/2018, data de demissão: 11/05/2022, reclamada HEDGE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA (CNPJ nº 11.659.891/0001-09). Os valores acima deverão ser atualizados até a data do efetivo recolhimento. Satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução com fundamento no art. 924, II, do CPC. Intimem-se as partes. Oportunamente, se não houver pendências, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. FABIO TRIFIATIS VITALE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA DE HABITACAO POPULAR DE CAMPINAS COHAB
- HEDGE SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATOrd 0010796-51.2022.5.15.0094 AUTOR: ELTON DE LIMA PEREIRA RÉU: HEDGE SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 167d23e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Expeçam-se os alvarás a favor dos beneficiários. Sem prejuízo, ante o depósito efetuado nos autos pela reclamada para recolhimento de FGTS, defiro excepcionalmente a expedição de ofício para transferência de valores em conta vinculada do autor. Para tanto, cópia da presente sentença, devidamente assinada eletronicamente, servirá como OFÍCIO JUDICIAL, a ser remetido via e-mail institucional, para que a Caixa Econômica Federal proceda à transferência do valor abaixo, referente a parte do depósito judicial nº 4056.042.05026636-7: R$ 904,66, em 02/09/2026, para a conta vinculada (FGTS) do reclamante ELTON DE LIMA PEREIRA, CPF: 287.257.178-71, CTPS: 58.416 série 00208-SP, PIS/PASEP: 127.35286.22-5, data de admissão: 10/05/2018, data de demissão: 11/05/2022, reclamada HEDGE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA (CNPJ nº 11.659.891/0001-09). Os valores acima deverão ser atualizados até a data do efetivo recolhimento. Satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução com fundamento no art. 924, II, do CPC. Intimem-se as partes. Oportunamente, se não houver pendências, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. FABIO TRIFIATIS VITALE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ELTON DE LIMA PEREIRA