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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Barueri - 3ª Vara Cível
Processo 0010796-45.2020.8.26.0068 (processo principal 1008963-77.2017.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Fixação - P.H.A.S. - - M.A.S. - - D.L.A.S. - J.R.S. - Vistos, Trata-se de execução de alimentos em que a parte exequente requereu a nomeação de perito contábil para apuração detalhada dos valores devidos pelo executado. O pedido não merece acolhida. Compete à parte exequente apresentar os cálculos atualizados do débito alimentar, indicando os valores em aberto e abatendo eventuais pagamentos realizados pelo executado. Para tanto, poderá se valer da tabela de cálculos disponibilizada no site do TJ/SP: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais. A nomeação de perito contábil somente se justifica em hipóteses excepcionais, quando a complexidade da matéria impede a elaboração dos cálculos pela própria parte, o que não se verifica no presente caso. Dê-se ciência da pesquisa realizada junto ao sistema PREVJUD, conforme segue. Providencie, a parte exequente, no prazo de 5 dias, a juntada de demonstrativo atualizado de débito. Após, intime-se o executado para se manifestar, pelo mesmo prazo, devendo, se o caso, apontar especificamente eventual(is) incorreção(ões) e apresentar, de pronto, planilha e comprovante(s) de pagamento(s), sob pena de prosseguimento da execução. Intime-se. - ADV: MICHELLE SANTOS GIMENEZ FABRICIO (OAB 444199/SP), MICHELLE SANTOS GIMENEZ FABRICIO (OAB 444199/SP), MICHELLE SANTOS GIMENEZ FABRICIO (OAB 444199/SP), EMERSON SILVA DA COSTA (OAB 376002/SP)