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Tribunal
TRT3
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Período
set/2026
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Intimação
TRT3 · Vara do Trabalho de Almenara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALMENARA ATOrd 0010796-29.2025.5.03.0046 AUTOR: ADILSON MARTINS DE ABREU RÉU: ROBERTO CARLOS SOUZA COSTA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62a88c4 proferido nos autos. C O N C L U S Ã O - PJe Nesta data, faço os autos conclusos. ALMENARA/MG, 02 de setembro de 2026. SOPG D E S P A C H O - PJe Vistos. Convalido a certidão supra, embora não assinada digitalmente. Em razão do princípio da publicidade dos atos processuais, previsto no art. 5º, LX, da Constituição Federal e, considerando que não há, no entender do juízo, razão que justifique a manutenção do sigilo da petição de Id f0d61d6 , procedo, neste ato, à exclusão do sigilo aposto no aludido documento. A sucessão empresarial, conforme jurisprudência consolidada do TST, exige a comprovação da continuidade dos contratos de trabalho dos empregados, a manutenção dos equipamentos e da atividade da sucedida pela sucessora. Em outros termos, uma empresa não é sucessora apenas porque passou a ocupar o mesmo espaço físico e adquiriu alguns utensílios e equipamentos, é necessária também a continuidade dos contratos de trabalho, dos serviços e da clientela. O fato de o senhor Alex Pereira Bastos compartilhar o mesmo endereço da parte executada, não implica automaticamente em sucessão empresarial, como alegado. Assim sendo, considerando a insuficiência de provas que possam embasar o reconhecimento da sucessão trabalhista, indefiro o pedido do exequente para inclusão do senhor Alex Pereira Bastos no polo passivo da execução. Assim sendo, resta prejudicada a análise dos pedidos constantes na manifestação de ID f0d61d6. Intime-se e aguarde-se a audiência já designada. ALMENARA/MG, 02 de setembro de 2026. RICARDO LUIS OLIVEIRA TUPY Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ADILSON MARTINS DE ABREU