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0010795-70.2024.5.03.0081

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Guaxupe · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAXUPE ATSum 0010795-70.2024.5.03.0081 AUTOR: PAULO SERGIO DE SOUZA RÉU: THAINA CAROLINA DE BRITO FERREIRA 13021610676 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb01599 proferido nos autos. Vistos, etc. O débito remanescente, objeto da decisão homologatória de ID 7ca1ec0, refere-se à custas processuais (R$ 69,49) e honorários periciais devidos ao Perito Leris Fernando Garcia (R$ 3.079,36). A executada, por sua vez, informou ter efetuado o pagamento parcial da verba honorária pericial, no valor de R$ 629,89, diretamente ao Perito, mediante depósito em sua conta bancária, consoante comprovantes juntados aos Ids 12c5bbe e 5026799. Destarte, intime-se o Perito para vista confirmar o pagamento parcial do seu crédito. Prazo: 5 dias. Após, aguarde-se a integralização do pagamento remanescente, a ser realizado pelo executado, ciente de que sua omissão implicará na imediata execução do valor, além das sanções legais aplicáveis. Intimem-se as partes por seus advogados. GUAXUPE/MG, 06 de setembro de 2026. CARLOS ADRIANO DANI LEBOURG Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - THAINA CAROLINA DE BRITO FERREIRA - THAINA CAROLINA DE BRITO FERREIRA 13021610676

  2. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Guaxupe · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAXUPE ATSum 0010795-70.2024.5.03.0081 AUTOR: PAULO SERGIO DE SOUZA RÉU: THAINA CAROLINA DE BRITO FERREIRA 13021610676 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb01599 proferido nos autos. Vistos, etc. O débito remanescente, objeto da decisão homologatória de ID 7ca1ec0, refere-se à custas processuais (R$ 69,49) e honorários periciais devidos ao Perito Leris Fernando Garcia (R$ 3.079,36). A executada, por sua vez, informou ter efetuado o pagamento parcial da verba honorária pericial, no valor de R$ 629,89, diretamente ao Perito, mediante depósito em sua conta bancária, consoante comprovantes juntados aos Ids 12c5bbe e 5026799. Destarte, intime-se o Perito para vista confirmar o pagamento parcial do seu crédito. Prazo: 5 dias. Após, aguarde-se a integralização do pagamento remanescente, a ser realizado pelo executado, ciente de que sua omissão implicará na imediata execução do valor, além das sanções legais aplicáveis. Intimem-se as partes por seus advogados. GUAXUPE/MG, 06 de setembro de 2026. CARLOS ADRIANO DANI LEBOURG Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO DE SOUZA

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