Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT18 · 2ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS ATOrd 0010795-43.2024.5.18.0052 AUTOR: JULIEL NERES DOS SANTOS RÉU: S.O CONSTRUTORA E LOCACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00b1009 proferido nos autos. DESPACHO Analisando a certidão da matrícula imobiliária acostada aos autos (15.265, CRI do 1º Ofício de Abadiânia/GO), verifica-se a existência de hipoteca, ordens judiciais de indisponibilidade e, em especial, penhora anterior averbada para garantia da execução em processo que tramita perante outro Juízo Trabalhista deste E. Tribunal (11117-07.2023.5.18.0082, 2ª VT de Aparecida de Goiânia/GO; carta precatória executória 1128-93.2025.5.18.0053, 3ª VT de Anápolis/GO). Embora a existência de penhora anterior não impeça a constrição do mesmo bem em processos distintos, a realização de novo ato expropriatório sem a devida coordenação entre os juízos pode gerar o risco de atos processuais sobrepostos. Assim, com o fito de garantir a efetividade da execução e mitigar a prática de atos inócuos, expeçam-se ofícios (11117-07.2023.5.18.0082, 2ª VT de Aparecida de Goiânia/GO; carta precatória executória 1128-93.2025.5.18.0053, 3ª VT de Anápolis/GO) solicitando informações acerca do atual estágio das demandas, notadamente se o imóvel (15.265, CRI do 1º Ofício de Abadiânia/GO) já foi objeto de expropriação (arrematação ou adjudicação) e se há saldo remanescente decorrente da alienação. Sendo positiva a informação quanto à alienação do imóvel e à existência de saldo credor em favor da executada, solicite-se desde logo ao Juízo deprecado/cooperante a reserva e a transferência do valor necessário à garantia do presente feito (R$ 48.840,62), mediante depósito em conta judicial vinculada a estes autos perante a Caixa Econômica Federal (agência 0014). Intime-se o exequente, para ciência. Confiro ao presente despacho, eletronicamente assinado, força de ofício. ANAPOLIS/GO, 01 de setembro de 2026. JULIANO BRAGA SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- S.O CONSTRUTORA E LOCACOES LTDA
TRT18 · 2ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS ATOrd 0010795-43.2024.5.18.0052 AUTOR: JULIEL NERES DOS SANTOS RÉU: S.O CONSTRUTORA E LOCACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00b1009 proferido nos autos. DESPACHO Analisando a certidão da matrícula imobiliária acostada aos autos (15.265, CRI do 1º Ofício de Abadiânia/GO), verifica-se a existência de hipoteca, ordens judiciais de indisponibilidade e, em especial, penhora anterior averbada para garantia da execução em processo que tramita perante outro Juízo Trabalhista deste E. Tribunal (11117-07.2023.5.18.0082, 2ª VT de Aparecida de Goiânia/GO; carta precatória executória 1128-93.2025.5.18.0053, 3ª VT de Anápolis/GO). Embora a existência de penhora anterior não impeça a constrição do mesmo bem em processos distintos, a realização de novo ato expropriatório sem a devida coordenação entre os juízos pode gerar o risco de atos processuais sobrepostos. Assim, com o fito de garantir a efetividade da execução e mitigar a prática de atos inócuos, expeçam-se ofícios (11117-07.2023.5.18.0082, 2ª VT de Aparecida de Goiânia/GO; carta precatória executória 1128-93.2025.5.18.0053, 3ª VT de Anápolis/GO) solicitando informações acerca do atual estágio das demandas, notadamente se o imóvel (15.265, CRI do 1º Ofício de Abadiânia/GO) já foi objeto de expropriação (arrematação ou adjudicação) e se há saldo remanescente decorrente da alienação. Sendo positiva a informação quanto à alienação do imóvel e à existência de saldo credor em favor da executada, solicite-se desde logo ao Juízo deprecado/cooperante a reserva e a transferência do valor necessário à garantia do presente feito (R$ 48.840,62), mediante depósito em conta judicial vinculada a estes autos perante a Caixa Econômica Federal (agência 0014). Intime-se o exequente, para ciência. Confiro ao presente despacho, eletronicamente assinado, força de ofício. ANAPOLIS/GO, 01 de setembro de 2026. JULIANO BRAGA SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIEL NERES DOS SANTOS