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TRT3 · Vara do Trabalho de Cataguases · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATAGUASES ATOrd 0010795-26.2025.5.03.0052 AUTOR: DANIEL AGOSTINHO SANTANA RÉU: DROGARIA CRESCENTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed18737 proferida nos autos. Vistos. HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo reclamante, conforme planilhas de Id 531da1e e Id 2c16c8d, e fixo a execução em R$ 59.224,65, atualizada até 04.08.2026. Cite-se a parte executada, na pessoa do procurador constituído nos autos (artigo 513, §2º, I, do CPC), para quitar o débito ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora (artigo 880 da CLT) e de inclusão no cadastro do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, após decorrido o prazo estabelecido no art. 883-A da CLT. Decorrido o prazo em branco, determino que seja realizada incursão no sistema Sisbajud, por automação no SAB, para bloqueio de ativos financeiros da parte executada até o limite da execução, bem como incursão no sistema Renajud, observando o que dispõe a Portaria nº 001/2025 desta Vara do Trabalho. Para tanto, expeça-se mandado. CATAGUASES/MG, 02 de setembro de 2026. ANDRE BARBIERI AIDAR Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL AGOSTINHO SANTANA
TRT3 · Vara do Trabalho de Cataguases · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATAGUASES ATOrd 0010795-26.2025.5.03.0052 AUTOR: DANIEL AGOSTINHO SANTANA RÉU: DROGARIA CRESCENTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed18737 proferida nos autos. Vistos. HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo reclamante, conforme planilhas de Id 531da1e e Id 2c16c8d, e fixo a execução em R$ 59.224,65, atualizada até 04.08.2026. Cite-se a parte executada, na pessoa do procurador constituído nos autos (artigo 513, §2º, I, do CPC), para quitar o débito ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora (artigo 880 da CLT) e de inclusão no cadastro do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, após decorrido o prazo estabelecido no art. 883-A da CLT. Decorrido o prazo em branco, determino que seja realizada incursão no sistema Sisbajud, por automação no SAB, para bloqueio de ativos financeiros da parte executada até o limite da execução, bem como incursão no sistema Renajud, observando o que dispõe a Portaria nº 001/2025 desta Vara do Trabalho. Para tanto, expeça-se mandado. CATAGUASES/MG, 02 de setembro de 2026. ANDRE BARBIERI AIDAR Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DROGARIA CRESCENTE LTDA
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