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Tribunal
TRT9
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ago/2026
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Intimação
TRT9 · 22ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0010794-89.2016.5.09.0084 AUTOR: IVANIR DA LUZ CARNEIRO RÉU: PEDRO FERREIRA CONSTRUCAO CIVIL E OUTROS (1) Processo:0010794-89.2016.5.09.0084 AUTOR: IVANIR DA LUZ CARNEIRO ADVOGADO:LEANDRO DA COSTA ZDRADEK, OAB: 36473 MARCOS AURELIO VIEIRA, OAB: 77109 RÉU: PEDRO FERREIRA CONSTRUCAO CIVIL e outros (1) ADVOGADO: INTIMAÇÃO DE DESPACHO Por ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta Vara, fica Vossa Senhoria intimado(a) do despacho proferido nos autos epigrafados, #id:614c4ef: " ... Após, INTIME-SE a parte exequente para vista dos resultados das pesquisas aos convênios, bem como para indicar meios para o prosseguimento da execução no prazo de 30 dias, sob pena de início da contagem do prazo prescricional do artigo 11-A da CLT, independentemente de nova intimação. No que diz respeito à pesquisa no convênio INFOJUD que será realizada, ficam as partes, advogados e os demais participantes do processo advertidos, desde já, quanto: a) à proibição de reproduzir ou divulgar o conteúdo de tais documentos a terceiros, devendo manter sigilo sobre todas as informações a que tiver acesso, especialmente para os efeitos da Lei Complementar nº 105/2001; b) à utilização das informações obtidas em tais documentos exclusivamente para fins relacionados ao processo judicial em que se encontram juntados; c) à necessidade de se atribuir sigilo no sistema PJe às petições que fizerem menção às informações sigilosas, competindo ao Juízo decidir sobre a liberação do acesso à petição às demais partes e interessados; d) à responsabilidade pelos danos decorrentes de eventual violação ao dever de confidencialidade. Inerte a parte exequente, aguarde-se o prazo para a aplicação da prescrição intercorrente, conforme previsto no art. 11-A e §§ 1º e 2º da CLT." CURITIBA/PR, 28 de agosto de 2026. ELIETE CRISTINA POTUK MAZUCHOWSKI
Intimado(s) / Citado(s)
- IVANIR DA LUZ CARNEIRO