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0010794-78.2026.5.15.0082

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · CON1 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010794-78.2026.5.15.0082 AUTOR: GABRIEL PEREIRA MIRANDA HENRIQUES RÉU: BA PROVINCIA RESTAURANTE E GRILL - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d8c1e8 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DESPACHO Vistos, etc. 1. REGULARIZAÇÃO DO POLO PASSIVO E CITAÇÃO Compulsando os autos, constata-se que a petição inicial indicou expressamente no polo passivo, além da primeira reclamada, a pessoa jurídica CONSÓRCIO SHOPPING CENTER IGUATEMI SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, inscrita no CNPJ sob o nº 19.494.322/0001-62, postulando a sua condenação subsidiária. Todavia, a autuação inicial, as notificações e a condução dos atos até o presente momento ocorreram com a inclusão e participação exclusiva da primeira ré (BA Província Restaurante e Grill Ltda.). Assim, a fim de evitar futura alegação de nulidade por vício de citação e cerceamento de defesa, CHAMO O FEITO À ORDEM e determino: a) À Secretaria da Vara para que proceda à imediata retificação da autuação no sistema PJe, incluindo no polo passivo o CONSÓRCIO SHOPPING CENTER IGUATEMI SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (CNPJ nº 19.494.322/0001-62), com endereço na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira, nº 5000, Bairro Iguatemi, São José do Rio Preto/SP, CEP 15.093-340; b) A expedição de notificação inicial ao segundo reclamado no endereço acima indicado, com cópia da petição inicial e da presente decisão, para que tome ciência da demanda e apresente contestação e documentos no sistema PJe até a data da audiência designada, sob as penas do art. 844 da CLT. 2. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL Em prosseguimento, designa-se AUDIÊNCIA Inicial por videoconferência para 05/11/2026 08:25 horas, a ser realizada na sala VIRTUAL de audiências SAMANTHA IANSEN FALLEIROS, na qual a reclamada poderá apresentar defesa. As partes ficam cientes de que esta AUDIÊNCIA INICIAL servirá apenas para TENTATIVA DE ACORDO ou DIRIMIR QUESTÕES RELACIONADAS À PERÍCIA, DESIGNANDO-A, SEM COLHEITA DE PROVAS ORAIS (SEM OITIVA DE TESTEMUNHAS). As pautas de audiência poderão ser consultadas no site do TRT15, pelo link: https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml Deverá ser aplicado o filtro: "Jurisdição: São José do Rio Preto"; "Local: "CON1 - São José do Rio Preto", bem como Sala SAMANTHA IANSEN FALLEIROS, onde há informação de qual audiência está em andamento, finalizada ou aguardando o seu início. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link: https://us02web.zoom.us/j/82182991000?pwd=enFRZ2M3ZWVUNHR5UkNMc2k2SzN5QT09 ID da reunião: 821 8299 1000 Senha de acesso: 060642 Acesso pelo computador: copiar o link (ctrl + c) acima e colar (ctrl + v) na barra de endereços do navegador “Google Chrome”. Neste caso não será necessário a inserção de senha. Acesso por celular: basta acessar o link que o participante será direcionado diretamente para o aplicativo nas lojas virtuais. Os procedimentos de utilização são autoexplicativos. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência e ficarem aguardando na sala de espera virtual até que sejam colocados à sala principal, podendo ocorrer atrasos, devendo as partes esperarem na sala de espera, até o início da sua sessão. NÃO HAVERÁ ENVIO DO LINK POR E-MAIL, as partes, advogados e testemunhas deverão utilizar o link fornecido neste despacho para acesso ao ambiente virtual Para que os trabalhos sejam facilitados, no mesmo prazo, deverão ser juntados aos autos, cópia dos documentos de identificação dos participantes, bem como deverá ser informado um número de telefone por meio do qual possamos entrar em contato, caso seja necessário algum ajuste no horário da audiência. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes: a data e horário da audiência, bem como o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. A defesa e os documentos deverão ser apresentados dentro do Processo Judicial Eletrônico (PJe), acessado com assinatura digital, até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 136/2014 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR N 4/2013 do TRT da 15 Região. Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. Na audiência referida lhe é facultado fazer-se substituir por um preposto (empregado) que tenha conhecimento direto dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado(a), sendo que o não comparecimento à audiência poderá acarretar sérios prejuízos, presumindo-se aceitos como verdadeiros todos os fatos alegados pelo autor e constantes na petição inicial, nos termos do Art. 844 da CLT, esclarecendo, por fim que em se tratando de pessoa jurídica, deverá apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. Não será aceita contestação ou qualquer outro tipo de petição relativa a esse processo eletrônico que sejam encaminhadas por intermédio de e-Doc, protocolo integrado ou outros meios disponíveis no TRT da 15 Região. O não comparecimento da parte reclamante à referida audiência implicará no arquivamento do feito nos termos do art. 844 da CLT, cabendo ao reclamante a responsabilidade pelo pagamento das custas e emolumentos processuais. CASO AS PARTES NECESSITEM APRESENTAR ARQUIVO DE ÁUDIO OU VÍDEO, O ARQUIVO DEVERÁ SER ANEXADO DIRETAMENTE NO PJE, escolhendo a petição, subitem “mídia”, inserindo áudio no formato MP3 e vídeo em MP4, opção: sob pena de ser desconsiderado o link informado na petição inicial e/ou contestação. Salvo tratar-se de situação que efetivamente exija a adoção do procedimento, RECOMENDA-SE NÃO UTILIZAR A OPÇÃO "SIGILO" QUANDO DA JUNTADA DA CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS. 3. APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS E DA PROVA PERICIAL TÉCNICA Em atenção aos princípios da celeridade, da economia processual e da instrumentalidade das formas (arts. 765 da CLT e 277 do CPC), bem como considerando que a perícia técnica já realizada pelo perito judicial (Eng. Luis Felipe Tavares Prevelato, Id 2fa79aa) concluiu pela ausência de labor em condições insalubres ou periculosas: a) Conserva-se a higidez do laudo pericial técnico de Id 2fa79aa e dos documentos já acostados, assegurando-se o contraditório diferido ao segundo reclamado; b) Fica concedido ao segundo reclamado o prazo preclusivo de até a realização da audiência inicial para que, querendo, manifeste-se expressamente sobre a prova pericial técnica encartada aos autos, bem como informe se ratifica os atos processuais praticados ou se pretende a formulação de impugnação fundamentada e apresentação de quesitos complementares. 4. INTIMAÇÕES Intimem-se o reclamante e a primeira reclamada, por meio de seus respectivos patronos constituídos, da presente decisão e da nova data de audiência designada. Notifique-se o segundo reclamado via postal, com as advertências de praxe. Intimem-se e Cumpra-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 08 de setembro de 2026 SAMANTHA IANSEN FALLEIROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BA PROVINCIA RESTAURANTE E GRILL - EIRELI

  2. Intimação

    TRT15 · CON1 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010794-78.2026.5.15.0082 AUTOR: GABRIEL PEREIRA MIRANDA HENRIQUES RÉU: BA PROVINCIA RESTAURANTE E GRILL - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d8c1e8 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DESPACHO Vistos, etc. 1. REGULARIZAÇÃO DO POLO PASSIVO E CITAÇÃO Compulsando os autos, constata-se que a petição inicial indicou expressamente no polo passivo, além da primeira reclamada, a pessoa jurídica CONSÓRCIO SHOPPING CENTER IGUATEMI SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, inscrita no CNPJ sob o nº 19.494.322/0001-62, postulando a sua condenação subsidiária. Todavia, a autuação inicial, as notificações e a condução dos atos até o presente momento ocorreram com a inclusão e participação exclusiva da primeira ré (BA Província Restaurante e Grill Ltda.). Assim, a fim de evitar futura alegação de nulidade por vício de citação e cerceamento de defesa, CHAMO O FEITO À ORDEM e determino: a) À Secretaria da Vara para que proceda à imediata retificação da autuação no sistema PJe, incluindo no polo passivo o CONSÓRCIO SHOPPING CENTER IGUATEMI SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (CNPJ nº 19.494.322/0001-62), com endereço na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira, nº 5000, Bairro Iguatemi, São José do Rio Preto/SP, CEP 15.093-340; b) A expedição de notificação inicial ao segundo reclamado no endereço acima indicado, com cópia da petição inicial e da presente decisão, para que tome ciência da demanda e apresente contestação e documentos no sistema PJe até a data da audiência designada, sob as penas do art. 844 da CLT. 2. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL Em prosseguimento, designa-se AUDIÊNCIA Inicial por videoconferência para 05/11/2026 08:25 horas, a ser realizada na sala VIRTUAL de audiências SAMANTHA IANSEN FALLEIROS, na qual a reclamada poderá apresentar defesa. As partes ficam cientes de que esta AUDIÊNCIA INICIAL servirá apenas para TENTATIVA DE ACORDO ou DIRIMIR QUESTÕES RELACIONADAS À PERÍCIA, DESIGNANDO-A, SEM COLHEITA DE PROVAS ORAIS (SEM OITIVA DE TESTEMUNHAS). As pautas de audiência poderão ser consultadas no site do TRT15, pelo link: https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml Deverá ser aplicado o filtro: "Jurisdição: São José do Rio Preto"; "Local: "CON1 - São José do Rio Preto", bem como Sala SAMANTHA IANSEN FALLEIROS, onde há informação de qual audiência está em andamento, finalizada ou aguardando o seu início. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link: https://us02web.zoom.us/j/82182991000?pwd=enFRZ2M3ZWVUNHR5UkNMc2k2SzN5QT09 ID da reunião: 821 8299 1000 Senha de acesso: 060642 Acesso pelo computador: copiar o link (ctrl + c) acima e colar (ctrl + v) na barra de endereços do navegador “Google Chrome”. Neste caso não será necessário a inserção de senha. Acesso por celular: basta acessar o link que o participante será direcionado diretamente para o aplicativo nas lojas virtuais. Os procedimentos de utilização são autoexplicativos. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência e ficarem aguardando na sala de espera virtual até que sejam colocados à sala principal, podendo ocorrer atrasos, devendo as partes esperarem na sala de espera, até o início da sua sessão. NÃO HAVERÁ ENVIO DO LINK POR E-MAIL, as partes, advogados e testemunhas deverão utilizar o link fornecido neste despacho para acesso ao ambiente virtual Para que os trabalhos sejam facilitados, no mesmo prazo, deverão ser juntados aos autos, cópia dos documentos de identificação dos participantes, bem como deverá ser informado um número de telefone por meio do qual possamos entrar em contato, caso seja necessário algum ajuste no horário da audiência. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes: a data e horário da audiência, bem como o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. A defesa e os documentos deverão ser apresentados dentro do Processo Judicial Eletrônico (PJe), acessado com assinatura digital, até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 136/2014 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR N 4/2013 do TRT da 15 Região. Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. Na audiência referida lhe é facultado fazer-se substituir por um preposto (empregado) que tenha conhecimento direto dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado(a), sendo que o não comparecimento à audiência poderá acarretar sérios prejuízos, presumindo-se aceitos como verdadeiros todos os fatos alegados pelo autor e constantes na petição inicial, nos termos do Art. 844 da CLT, esclarecendo, por fim que em se tratando de pessoa jurídica, deverá apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. Não será aceita contestação ou qualquer outro tipo de petição relativa a esse processo eletrônico que sejam encaminhadas por intermédio de e-Doc, protocolo integrado ou outros meios disponíveis no TRT da 15 Região. O não comparecimento da parte reclamante à referida audiência implicará no arquivamento do feito nos termos do art. 844 da CLT, cabendo ao reclamante a responsabilidade pelo pagamento das custas e emolumentos processuais. CASO AS PARTES NECESSITEM APRESENTAR ARQUIVO DE ÁUDIO OU VÍDEO, O ARQUIVO DEVERÁ SER ANEXADO DIRETAMENTE NO PJE, escolhendo a petição, subitem “mídia”, inserindo áudio no formato MP3 e vídeo em MP4, opção: sob pena de ser desconsiderado o link informado na petição inicial e/ou contestação. Salvo tratar-se de situação que efetivamente exija a adoção do procedimento, RECOMENDA-SE NÃO UTILIZAR A OPÇÃO "SIGILO" QUANDO DA JUNTADA DA CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS. 3. APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS E DA PROVA PERICIAL TÉCNICA Em atenção aos princípios da celeridade, da economia processual e da instrumentalidade das formas (arts. 765 da CLT e 277 do CPC), bem como considerando que a perícia técnica já realizada pelo perito judicial (Eng. Luis Felipe Tavares Prevelato, Id 2fa79aa) concluiu pela ausência de labor em condições insalubres ou periculosas: a) Conserva-se a higidez do laudo pericial técnico de Id 2fa79aa e dos documentos já acostados, assegurando-se o contraditório diferido ao segundo reclamado; b) Fica concedido ao segundo reclamado o prazo preclusivo de até a realização da audiência inicial para que, querendo, manifeste-se expressamente sobre a prova pericial técnica encartada aos autos, bem como informe se ratifica os atos processuais praticados ou se pretende a formulação de impugnação fundamentada e apresentação de quesitos complementares. 4. INTIMAÇÕES Intimem-se o reclamante e a primeira reclamada, por meio de seus respectivos patronos constituídos, da presente decisão e da nova data de audiência designada. Notifique-se o segundo reclamado via postal, com as advertências de praxe. Intimem-se e Cumpra-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 08 de setembro de 2026 SAMANTHA IANSEN FALLEIROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL PEREIRA MIRANDA HENRIQUES

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